Execução antecipada

Juíza nega soltura de Lula porque decisão não foi publicada no DJe

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19 de dezembro de 2018, 18h34

Alegando que a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de soltura do ex-presidente Lula. Em despacho desta quarta-feira (19/12), a juíza decidiu enviar o pedido ao Ministério Público Federal, para parecer. 

Nesta tarde, o ministro suspendeu a execução antecipada da pena e mandar soltar todos os que estiverem presos nessa condição — Lula cumpre execução antecipada desde abril deste ano. A liminar foi proferida em análise na ação declaratória de constitucionalidade 54.

De acordo com a juíza, embora a liminar tenha sido amplamente divulgada e já até venha sendo cumprida, por não ter sido publicada no DJe, ela não tem "efeito vinculante imediato". Para decisões colegiadas, a jurisprudência do Supremo entende que a publicação da ata de julgamento no site do tribunal já é suficiente para que a decisão entre em vigor. E a liminar do ministro foi publicada no início da tarde desta quarta.

No despacho, a juíza argumenta também que o caso já foi analisado pelo Plenário do STF, que concluiu pela constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, "assentando que é coerente com a Constituição o principiar da execução criminal quando houver condenação assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível".

A magistrada aponta que a defesa de Lula já interpôs recurso extraordinário que "não ultrapassou o juízo de admissibilidade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portanto, superado o grau de apelação". No despacho, ela pede manifestação urgente do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal no Paraná já havia manifestado, em nota, que não tem prazo para liberação de presos condenados em segunda instância, porque "cada caso é um caso, ainda não existe um prazo para a liberação dos presos".

Clique aqui para ler o despacho.
Processo: 5014411-33.2018.4.04.7000

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