Nova regra

Folha de pagamento de magistrados terá padrão ditado pelo CNJ

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19 de dezembro de 2018, 7h49

O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução para padronizar folhas de pagamentos dos magistrados do Brasil inteiro — exceto os membros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, sobre os quais o CNJ não tem jurisdição.

A proposta de normatização foi elaborada por um grupo trabalho criado em 2016 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para analisar os salários e vantagens dos magistrados de primeiro e segundo graus e propor mecanismos de transparência e controle pelo CNJ.

Codificação nacional
A partir de agora, todos os tribunais do país terão uma padronização das rubricas de pagamento mediante a criação de uma codificação nacionalmente unificada, cuja estrutura vai permitir a identificação imediata do tipo, da competência e da finalidade da verba remuneratória.

“Da forma como se encontra atualmente, com a utilização das rubricas mais diversas pelos tribunais, o CNJ nem sequer pode realizar um controle efetivo de qual verba é devida ou indevida para que possa determinar a suspensão da verba”, disse o atual corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Com a padronização, não serão permitidos pagamentos cujas rubricas não estejam previstas no rol criado pelo CNJ. Quando houver a necessidade de criação de uma nova rubrica, o tribunal deverá informar sua denominação ao CNJ, acompanhada do fundamento legal, para inclusão na lista unificada.

“Uma vez declarada a ilegalidade do pagamento de determinada rubrica, o CNJ poderá atuar rápida e eficazmente para impedir seu pagamento por todos os órgãos do Poder Judiciário, bastando excluir tal rubrica da lista unificada”, complementou o corregedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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