Sem provas

Corte Especial do STJ absolve subprocurador acusado de concussão

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19 de dezembro de 2018, 11h24

A Corte Especial do STJ absolveu, nesta quarta-feira (19/12), por maioria, o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho da acusação de supostamente ter exigido vantagens indevidas de uma construtora em Brasília.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18/12) com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, que acompanhou a divergência aberta em setembro pelo ministro Napoleão Maia Nunes. Os ministros Og Fernandes, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Fischer e Laurita Vaz acompanharam o revisor pela absolvição.

Em setembro, o relator, ministro Herman Benjamin, relator, defendeu que ficou comprovada a materialidade e a autoria, que não foram contestadas pelo acusado. “Se houvesse eventual cláusula abusiva, a competência seria da Justiça estadual. A exceção é da hipótese de ACP com larguíssimo emprego. Causa perplexidade que o acusado tenha tomado para si na qualidade de membro do MPF a condução de procedimento que nem de longe condiz com suas atribuições.”O relator afirmou ainda que o subprocurador impôs à construtora minuta de novo contrato por ele mesmo redigida, e por isso “está inequivocamente caracterizada a atuação velada, insidiosa”; "as ameaças não se restringiram às intimações: foram além e incluíram reuniões e ofícios".

Sem elementos comprobatórios
Ao abrir divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, absolveu Moacir Filho. Para Napoleão, não há elementos para apontar que o subprocurador tenha agido com dolo de obter vantagem indevida:

"Não reputo sejam os fatos narrados prestantes à tipificação penal cogitada. Não é qualquer conduta merecedora de reserva que se configura automaticamente como conduta criminosa. Na leitura que faço dos autos, a conduta do réu não se alça ao plano das feições criminais, senão, quando muito, prática aferível pelos procedimentos internos administrativos, se a tanto chegar”, disse.

AP 733

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