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CNMP também regulamenta auxílio-moradia de membros do MP

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18 de dezembro de 2018, 19h35

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta terça-feira (10/12), em sessão extraordinária, a regulamentação do auxílio-moradia dos membros do MP. A decisão foi tomada porque o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cassou a própria liminar que determinava o pagamento do benefício.

A resolução da nova regulamentação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. De acordo com o texto, o auxílio não poderá ser pago a quem more em cidade com imóvel funcional disponível e nem a quem mora com membro do MP que já receba a verba. 

Também não poderão receber o benefício quem tiver imóvel próprio na cidade em que trabalha. Além disso, o membro do MP deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.

A regulamentação estabelece, ainda, que "a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço", e que terá natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.

Além dessas condições, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a membros do MP designados para atuar em auxílio "ao CNMP, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, à Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como às Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados, está condicionado ao não recebimento de benefício de mesma natureza no seu órgão de origem".

Cessará
De acordo com a proposta aprovada, o direito ao recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o membro do MP recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do membro do MP ocupar imóvel funcional ou o membro do MP passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

A verba será interrompida no mês seguinte ao da ocorrência nas hipóteses de assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo membro do MP; aquisição de imóvel pelo membro do MP, seu cônjuge ou companheiro; encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem; falecimento, no caso de membro do MP que se deslocou com a família por ocasião de mudança de domicílio.

A resolução do CNMP produzirá efeitos até a edição de uma resolução conjunta com o CNJ, que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. 

1.01112/2018-79 

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