Ressarcimento de despesas

CNJ aprova resolução com novas regras para auxílio-moradia a magistrados

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18 de dezembro de 2018, 14h20

O auxílio-moradia foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta quarta-feira (18/12). O benefício a ser concedido a juízes chega a até R$ 4.377,73, ou seja, fica mantido o valor pago até então. Dentre os cinco critérios estabelecidos pela resolução, estão a não existência de moradia funcional disponível na comarca, que o magistrado não tenha imóvel no local ou de cônjuge ou parente que já receba o pagamento.

Segundo levantamento preliminar do CNJ, cerca de 1% dos juízes brasileiros teriam direito ao benefício. Hoje há pouco mais de 18 mil magistrados espalhados pelo país, de acordo com o último relatório Justiça em Números. Por esses critérios, cerca de 180 juízes poderiam receber o auxílio — e nem todos no valor máximo permitido.

O pagamento tinha sido revogado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,3% dos salários do STF — que faz com que o salário dos magistrados passe de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. Para Fux, o estado brasileiro passa por uma “crise profunda” e havia “impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas”.

O texto do CNJ define que a resolução produz efeitos apenas quando o Conselho Nacional do Ministério Público editar resolução sobre o mesmo tema, para que se “harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria”. O documento entra em vigor em 1° de janeiro do próximo ano.

As regras estabelecem que a indenização será feita exclusivamente na forma de ressarcimento de despesas comprovadas com aluguel, excluindo-se custeio de condomínio, telefone, impostos, alimentação e taxas de serviço.

Depois da aprovação do reajuste de ministros, associações de classe e entidades representativas passaram a comentar o assunto de forma a defendê-lo, alegando que ele está previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O valor máximo de R$ 4,3 mil deverá ser revisado anualmente pelo CNJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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