Garantia para empréstimo

Por risco de RJ ser excluído de recuperação, TJ libera venda da Cedae

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17 de dezembro de 2018, 17h03

Pelo risco de que o Rio de Janeiro seja excluído do regime de recuperação fiscal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense concedeu, nesta segunda-feira (17/12) liminar para suspender os efeitos do artigo 22 da Lei Complementar 182/2018. O dispositivo proíbe privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

As ações da estatal serviram como garantia para o empréstimo de R$ 2,9 bilhões que permitiu a retomada do equilíbrio das contas públicas e faz parte dos compromissos assumidos pelo estado para aderir ao regime de recuperação fiscal, homologado pela União.

Em setembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) introduziu o artigo 22 na Lei Complementar 182/2018, que originalmente trata de multas e juros do ICMS, proibindo a privatização da Cedae. O dispositivo foi vetado por Pezão. Porém, em 5 de dezembro, a Alerj derrubou o veto. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio então moveu representação de inconstitucionalidade contra a norma.

A maioria dos desembargadores entendeu que a inclusão do artigo 22 na Lei Complementar 182/2018 põe em risco a permanência do Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. O desembargador José Roberto Lagranha, relator do processo, disse que a liminar para suspender os efeitos do dispositivo se justifica, “tendo em vista que há sinais de vício formal de iniciativa e concretíssima possibilidade de dano irreparável às finanças do estado com reflexo ao bem-estar da sociedade”.

Em sustentação oral, o procurador do estado do Rio Flávio Willeman apontou que a Alerj, ao inserir este artigo na lei, revogou o artigo 1° da Lei estadual 7.529, que autorizou a alienação das ações da Cedae em março de 2017. “Objetivamente, o que a PGE-RJ vem sustentar é a inconstitucionalidade de um artigo objeto de emenda parlamentar que nada tem a ver com o referido projeto de lei”, afirmou Willeman.

"Não tem nenhuma pertinência temática com o projeto de lei e que põe em risco toda a sistemática de recuperação do estado do Rio de Janeiro", ressaltou o procurador para demonstrar a inconstitucionalidade do artigo 22 e o perigo de dano irreparável às finanças do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

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