Péssimas condições

Corte Interamericana de Direitos Humanos proíbe novos presos em presídio de Bangu

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16 de dezembro de 2018, 13h20

O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, não poderá receber novos presos. Além disso, um dia de pena cumprido naquele presídio deverá ser contado como dois.

Foi o que determinou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao julgar denúncia feita pela Defensoria Pública do estado contra as más condições daquele estabelecimento penal. A decisão, proferida em sessão no dia 22 de novembro, foi comunicada às partes na noite desta sexta-feira (14/12).

Nos últimos três anos, 70 presos morreram no Plácido de Sá Carvalho, muitos por problemas decorrentes da saúde e de superlotação. Segundo a decisão, o Estado brasileiro “deve tomar as medidas necessárias” para que, “a partir da presente resolução, novos presos não ingressem no IPPSC”.

A determinação também é expressa ao “requerer ao Estado que adote imediatamente todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento, inclusive os agentes penitenciários, os funcionários e os visitantes”.

O Estado também tem seis meses, a contar da decisão da CIDH, para computar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC. A determinação vale para todos os presos, exceto os que estejam cumprindo pena por crimes contra a vida ou integridade física e crimes sexuais.

Para esses presos, o Estado também deverá organizar, no prazo de quatro meses, uma equipe criminológica de profissionais, em especial psicólogos e assistentes sociais, para avaliar o prognóstico de conduta com base em indicações de agressividade e decidir a conveniência ou não do computo em dobro.

A decisão ainda proíbe a transferência de presos por determinação administrativa. Segundo a CIDH, os presos que forem transferidos por ordem judicial para outras unidades, também deverão ter os dias da pena cumprido no IPPSC contados em dobro.

A determinação ainda proíbe o Estado de impedir “o acesso amplo e irrestrito” da Defensoria Pública ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, com o “exclusivo propósito de acompanhar e documentar, de maneira fidedigna, a implementação das presentes medidas”.

O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho foi vistoriado pela Corte Interamericana em maio do ano passado, após a Defensoria Pública denunciar as más condições dos presídios.

A denúncia foi feita em março de 2016, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em junho daquele mesmo ano, o órgão acolheu o pedido da DP-RJ e determinou à União que desenvolvesse medidas para acabar com a superlotação e demais problemas estruturais do Instituto, mas o governo brasileiro não atendeu à decisão. Com o descumprimento, o caso foi levado à Corte Interamericana.

Superlotação carcerária
Segundo as inspeções realizadas pelo Núcleo do Sistema Penitenciário da DP-RJ, em 23 de janeiro de 2016, o Plácido de Sá Carvalho tinha capacidade para 1.699 internos, mas 3.454 pessoas se encontravam no estabelecimento. O índice de superlotação registrado na época foi de 198%.

Em 2014 e 2015, foram registradas as mortes de 31 internos aparentemente por problemas decorrentes da saúde e de superlotação. Em 2016, esse número foi maior que a soma dos dois anos anteriores: 32 presos morreram “por causas naturais”. Em 2017, foram registradas 20 mortes. Já neste ano, 20. Em três anos, 70 presos morreram no IPPSC. Com informações da Assessoria de Imprensa do DP-RJ.

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