Grave lesão

TST libera leilão de privatização de distribuidora de energia da Eletrobras

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14 de dezembro de 2018, 18h19

O Tribunal Superior do Trabalho cassou, nesta sexta-feira (14), liminar que invalidou o leilão da distribuidora de energia da Eletrobras no Amazonas. Para o tribunal, haveria grave lesão à economia caso a privatização da estatal fosse suspensa.

A decisão é do presidente da Corte, ministro Brito Pereira, que acatou pedido da  Advocacia-Geral da União segundo o qual a privatização da distribuidora não é um ato do governo, mas decorre de decisões do Congresso e de normas federais, e que resultará na redução da conta de luz.

“É notória a repercussão negativa e a insegurança jurídica que a liminar derrubada gera sobre o processo de privatização das centrais de energia em andamento”, escreveu o ministro, na decisão.

Para o ministro, a suspensão do processo de privatização, “sob o frágil argumento de ausência de estudos de impacto de privatização repercute significativamente de forma negativa, tanto nos interesses de possíveis concorrentes na compra quanto no valor a ser ofertado no pregão”, afirmou.

“Há um risco no  interesse público relativo aos reflexos do processo de privatização para o consumidor, além da iminência de grave lesão à ordem e à economia públicas caso a liminar fosse mantida”, disse.

A liminar anulando o certame foi deferida na segunda-feira (10/12), mesmo dia em que a central de distribuição foi a leilão. O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região concordou com o pedido de suspensão formulado por sindicatos de trabalhadores da Eletrobras.

A Advocacia-Geral recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho destacando que o processo de desestatização decorre de atos do Legislativo e normas federais, e que resultará na redução das tarifas do serviço ao consumidor.

No pedido ao TST, a AGU ressaltou, ainda, que a decisão do TRT da 1ª Região violava o princípio da separação dos poderes por usurpar competência legítima do Poder Executivo, além de comprometer o calendário fixado para encerramento do processo de privatização, previsto para 31/12/2018.

Clique aqui para ler a decisão.
Suspensão de Liminar nº 1000917-50.2018.5.000000 – TST

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