Diálogo institucional

Toffoli suspende proibição de Crivella de ceder a Prefeitura a evangélicos

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14 de dezembro de 2018, 13h26

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão que proibia o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PR), de ceder a máquina pública para grupos evangélicos. De acordo com o ministro, não há no caso nenhum indício de que o prefeito tenha violado o inciso I do artigo 19 da Constituição. O dispositivo proíbe a administração pública de promover cultos religiosos ou igrejas, custeá-los ou manter relações de aliança ou dependência.

A decisão, da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital do Rio, foi tomada no dia 16 de julho. foi dada em 16 de julho. Crivella é acusado de usar prédios públicos para “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”, após ter feito reunião no Palácio da Cidade, sede oficial da prefeitura com um grupo de fiéis evangélicos. Na ocasião, foram feitas promessas de atendimentos de saúde e isenção de IPTU para igrejas. Dois pedidos de impeachment, já rejeitados, foram apresentados contra Crivella por causa do episódio.

Segundo Toffoli, entretanto, tratou-se de "diálogo institucional", e o Judiciário não poderia ter tamanha ingerência nas atividades do Executivo. "É importante sublinhar que a entidade coletiva municipal é um agente relevante de proteção das cosmovisões professadas pelas mais diversas confissões religiosas na esfera pública", afirmou Toffoli.

Como se trata de uma suspensão de tutela provisória, o presidente do Supremo afirmou que a decisão proferida por ele não examina a juridicidade da decisão impugnada, bem como não pretende invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspender os efeitos da mesma, pelo, de acordo com ele, o comprometimento da ordem pública-administrativa e "ao que tudo indica, o grave prejuízo ao normal exercício das atribuições constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal".

Clique aqui para ler a decisão.
STP 94

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