Relações internacionais

Juíza aceita denúncia e Lula vira réu por suspeita de lavagem de dinheiro

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14 de dezembro de 2018, 18h16

A juíza federal Michele Camini Mickelberg, da 2ª Vara Federal de São Paulo aceitou, nesta sexta-feira (14/12), denúncia contra o ex-presidente Lula por suspeita de lavagem de dinheiro no Instituto Lula. A lavagem seria uma doação recebida pelo Instituto Lula, embora a própria denúncia tenha apresentado à juíza os comprovantes de origem e destino do dinheiro, bem como os extratos bancários.

Paulo Pinto/Agência PT
MPF diz que dinheiro registrado como doação ao Instituto Lula foi, na verdade, pagamento pelo tráfico de influência. Como crime prescreveu, Procuradoria denunciou ex-presidente por lavagem de dinheiro
Paulo Pinto/Agência PT

De acordo com a denúncia, Lula recebeu dinheiro por ter intercedido, em 2011, junto ao presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, para que a construtora ARG fosse escolhida para construir uma estrada no país. Em troca, segundo o Ministério Público Federal, o dono da ARG, Rodolfo Giannetti, doou R$ 1 milhão ao Instituto Lula.

Embora haja comprovantes de origem e destino, bem como recibos e extratos bancários da doação, o MPF afirma que esse R$ 1 milhão foi lavado, porque na verdade foi propina. Lula também seria acusado de tráfico de influência, mas o crime prescreveu. Giannetti é acusado de tráfico de influência internacional.

Denúncia
De acordo com a denúncia, as provas foram encontradas em e-mails do Instituto Lula, apreendidos em busca e apreensão na entidade em 2016. Na análise dos dados apreendidos, foi localizado registro da transferência de R$ 1 milhão da ARG à entidade em junho de 2012.

O dinheiro foi registrado como doação, mas o MPF diz que foi propina pela intervenção de Lula junto a Obiang, o que configuraria lavagem. Como a doação feita pela ARG seria um pagamento, o registro do valor como uma doação é ideologicamente falso, sustenta o MPF. 

Eles consideram ainda que trata-se apenas de uma dissimulação da origem do dinheiro ilícito, e, portanto, configura crime de lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal em São Paulo foi procurado pela ConJur para explicar as incongruências da denúncia quando ela foi oferecida, no dia 27 de novembro. Não houve resposta até a publicação desta notícia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Processo 0006803-31.2018.403.61.81.

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