Dívidas nas alturas

Pedido de recuperação judicial da Avianca é aceito pela Justiça de São Paulo

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14 de dezembro de 2018, 17h17

O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu, na quinta-feira (13/12), o pedido de recuperação judicial da companhia aérea Avianca Brasil. A companhia ajuizou o processo após tentativas infrutíferas de acordos com arrendadores de aeronaves.

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Apenas com os aeroportos públicos e privados no Brasil, a Avianca tem dívida de quase R$ 100 milhões, segundo O Estado de São Paulo.
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Devendo a fornecedores e concessionárias de terminais de aeroportos, a companhia aérea vinha sendo alvo de ações judiciais que chegaram a determinar liminarmente a reintegração de posse de 14 aviões, que representam aproximadamente 30% da frota da empresa. 

O juiz ressaltou a época do ano em que a questão foi judicializada. "O mês de dezembro está reconhecidamente na dita alta temporada no mercado de passagens aéreas, o que exige do juízo especial atenção ao interesse público e impacto social da retomada de aeronaves da credora hoje operadas pela devedora, estes consubstanciados não apenas no risco sistêmico de interrupção de serviços, mas igualmente na frustração dos consumidores que esperam utilizar os bilhetes aéreos que adquiriram", disse. 

As credoras chegaram a pedir a reconsideração da decisão do mesmo juiz que suspendeu as determinações de reintegração. Apesar de não acatar a tese das empresas, que justificaram seu pedido no artigo 199, da Lei 11.101/05 — segundo o qual o deferimento da recuperação judicial não importará na suspensão do exercício de direito derivado de contratos de arrendamento de aeronaves em razão do deferimento da recuperação judicial — o magistrado afirmou que a suspensão não poderia ter um prazo indefinido e determinou que aconteça no limite de 30 dias. Ele ainda designou uma audiência de conciliação entre as partes para acontecer no próximo dia 14 de janeiro de 2019.

"O prazo em questão deverá ser utilizado pelas requerentes para avançar nas negociações com as empresas proprietárias das aeronaves utilizadas na operação. Não há qualquer dúvida, a despeito da extra concursalidade dos créditos de tais credores, que a composição de tal passivo, visto seu impacto direto nos bens de capital da companhia necessários a seu funcionamento, é medida essencial para o sucesso do plano de recuperação que se pretende apresentar neste processo. Ao final do prazo, poderá este Juízo eventualmente reapreciar a questão,desta feita amparado em outros elementos trazidos pelas partes ao processo e, sobretudo, tendo em conta a boa-fé das partes no curso da negociação", disse o juiz. 

Com o deferimento do pedido, os demais processos e execuções contra a recuperanda ficam suspensos pelo prazo de 180 dias. A Avianca deve apresentar suas contas em 30 dias e a minuta do edital de recuperação em 48 horas. 

Processo 1125658-81.2018.8.26.0100

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