Crimes contra o sistema financeiro

Fachin mantém prisão preventiva do dono do Grupo Oboé por garantia da ordem

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14 de dezembro de 2018, 15h46

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a José Newton Lopes de Freitas, proprietário do Grupo Oboé. O relator do caso manteve a prisão preventiva por entender que a medida garante a ordem pública e econômica. Quando foi decretada, o juiz da causa viu risco de dissipação de bens para frustrar a aplicação da lei penal, colocação com a qual Fachin concordou na decisão desta sexta-feira (14/12).

Condenado a 32 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pela prática de crimes contra o sistema financeiro, José Newton, de acordo com a denúncia, era responsável por arquitetar todo o esquema fraudulento e seu maior autor intelectual. Ele havia sido denunciado e condenado pelo juiz da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará por gestão fraudulenta, sonegação de informação, falsidade em demonstrativos contábeis, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e associação criminosa.

Segundo Fachin, o juiz, contrariamente ao exposto pela defesa, usou a magnitude da lesão causada apenas como complemento aos fundamentos para o decreto da custódia cautelar. O magistrado de primeiro grau afirmou que o prejuízo causado pela atuação criminosa robusteceu os fundamentos principais de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública e econômica. A decisão, destacou Fachin, foi “pautada em elementos concretos de que a permanência do paciente em liberdade imporia riscos às constrições patrimoniais determinadas, dado indicativos de que ocultaria parte de seus bens mediante a prática de atos ilícitos”.

Empresas do Grupo Oboé foram objeto de intervenção e posterior liquidação pelo Banco Central, que instaurou investigação para apurar as causas do infortúnio empresarial e quantificar os prejuízos causados ao sistema financeiro nacional. Apurou-se que o prejuízo ultrapassou os R$ 200 milhões, configurando, segundo investigadores ligados ao BC, a maior fraude da história do sistema financeiro nacional.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em uma das modalidades dos crimes, os administradores da Oboé, valendo-se de um sistema informático criado especificamente para a execução de fraudes, criaram lotes de milhares de contratos sem qualquer vinculação a direitos creditórios existentes. Com isso, aumentavam artificialmente o ativo contábil e desviavam os recursos da instituição financeira.

O relator lembrou por fim que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que o risco concreto de dissipação de patrimônio e de cometimento de novos delitos pode recomendar a medida gravosa da prisão, “tendo em vista que figuram como circunstâncias aptas a indicar a possibilidade de se furtar à aplicação da lei penal e de ameaça às ordens pública e econômica”.

A defesa do empresário alegava que, na ocasião, a prisão preventiva foi decretada a despeito de Newton ter respondido ao processo em liberdade até a sentença sem ter praticado nenhum ato que, ao menos em tese, pudesse obstaculizar o regular andamento do processo. Sustentava ainda que o decreto prisional havia sido pautado apenas na gravidade abstrata dos delitos a ele imputados. No STF, questionava decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que havia negado seguimento a recurso lá impetrado e mantido a prisão preventiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 162.041

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