Eleição acirrada

Desembargador determina que diretoria antiga deve reassumir OAB de Minas Gerais

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14 de dezembro de 2018, 15h28

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª região determinou que a posse do presidente eleito da OAB de Minas Gerais, Raimundo Cândido Jr., seja em 1º de janeiro de 2019, e não de forma antecipada.

No início de dezembro, uma decisão da Justiça Federal manteve a posse antecipada da diretoria eleita para o próximo triênio, e a transição foi feita. Com a decisão desta quinta-feira (13/12), a diretoria anterior deve reassumir a seccional mineira.

Em uma disputa acirrada, Raimundinho, como é conhecido o novo presidente, foi eleito para seu quinto mandato por uma dianteira de 111 votos. Em segundo lugar, ficou o advogado Sérgio Murilo que, inconformado com o resultado, ingressou com pedido para anular a posse da chapa vitoriosa. Em terceiro lugar ficou o atual tesoureiro, Sérgio Leonardo.

Na decisão, o desembargador descartou a suspeita de conluio do presidente recém-eleito com a Comissão Eleitoral para impedir a investigação de irregularidades. Além disso, ele manteve a validade das eleição para escolha da nova gestão da OAB mineira, que ocorreu em 24 de novembro.

O magistrado considerou ainda que não há “probabilidade de provimento desse recurso relativamente às irregularidades nas eleições da OAB/MG. É difícil acreditar que uma instituição que defende a ordem jurídica tenha praticado tantas irregularidades indicadas na petição inicial”. Ainda serão examinadas as alegações no mérito.

Transparência do processo
Logo após o resultado das eleições ser colocado em xeque, a OAB mineira divulgou uma nota em que reafirma a veracidade do pleito. Segundo a Comissão Eleitoral, a votação aconteceu "dentro dos padrões de normalidade".

Uma das medidas adotadas para dar transparência ao processo foi liberar que cada uma das três chapas indicasse fiscais para acompanhar um novo processo de apuração. Além disso, a OAB também disponibilizaria uma cópia impressa dos boletins das urnas.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1035934-07.2018.4.01.0000   

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