Vaivém de liminares

Decisão de Fux é fragilidade diante da pressão da categoria, diz José Del Chiaro

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13 de dezembro de 2018, 9h04

Para o advogado José Del Chiaro, ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de revogar liminar que ele mesmo havia proferido para impedir a cobrança de multas pela ANTT a transportadoras que desobedecessem a tabela do frete, foi um sinal de fragilidade diante da pressão da categoria. 

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"Só com o respeito à Constituição se garante segurança jurídica", diz José Del Chiaro sobre decisão do ministro Luiz Fux. 
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Del Chiaro considera perigosa para a economia do país a revogação da liminar, e compara a decisão do ministro com a posição igualmente fragilizada do governo que, durante a greve dos caminhoneiros, também cedeu à vontade do setor de transporte. 

“O Supremo, em vez de dar uma tutela que defenda a Constituição, mostra-se tão fragilizado quanto o próprio governo diante da pressão de uma categoria, em detrimento de toda a economia nacional. A corte tem demorado para decidir esse gravíssimo assunto e optado por um vaivém de decisões. A última revogação da liminar só aprofunda a insegurança jurídica e desestimula os investimentos no país, pondo em xeque a credibilidade da Justiça", diz o advogado. 

Para o especialista em Direito da Concorrência, "não é concebível que, em vez da tutela definindo a questão constitucional, o Supremo pareça estar mediando uma questão — o que não é de sua competência". O papel da corte, sustentou o advogado, "é decidir se é constitucional ou não".

"Há que se ter coragem e segurança para decidir. Pois só com o respeito à Constituição se garante segurança jurídica. A agricultura, a indústria e a sociedade brasileira estão sofrendo um gravíssimo ônus em face do desrespeito à Constituição. Isso desde a edição de uma Medida Provisória para disciplinar transporte — o que é vedado pela Constituição —, quanto também pela inconcebível imposição de tabelamento no modelo econômico vigente”, comentou o especialista em direito econômico e defesa da concorrência.

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