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Bolsonaro quer doar sobras de campanha da vaquinha virtual que o financiou

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13 de dezembro de 2018, 19h28

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, apresentou, nesta quinta-feira (13/12), uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a possibilidade de destinação dos recursos de doação privada a entidades beneficentes. O ministro Tarcísio Vieira é o relator do. 

No documento, o presidente eleito, representado pela advogada Karina Kufa, explica que grande parte de sua campanha foi financiada por meio da vaquinha virtual — ou crowdfunding, no jargão —, uma novidade das eleições deste ano. E como não há restrições legais sobre como devem ser gastas as sobras de campanha das vaquinhas, o candidato quer saber se pode doar o dinheiro.

De acordo com a consulta, a Lei dos Partidos apenas restringe o uso de dinheiro do Fundo Partidário.

Leia as perguntas feitas na consulta ao TSE:

Pode o candidato majoritário, que arrecadou e aplicou em sua campanha exclusivamente recursos de natureza privada, decorrentes de doações de pessoas físicas por meio de financiamento coletivo, pessoas estas que direcionaram suas doações à pessoa do candidato e não à agremiação partidária, cuja sobra de campanha eventualmente devolvida ao partido político não estaria limitada às restrições impostas pelo artigo 44, da Lei 9.096/95 e pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.546/2017, reverter a referida sobra de campanha diretamente a Entidades beneficentes?

Em caso negativo, pode o partido político, ao receber sobra de campanha de candidato, decorrente de arrecadação de financiamento coletivo (pessoas físicas), portanto, não limitada às restrições impostas pelo artigo 44, da Lei 9.096/95 e pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.546/2017, doar o referido valor a Entidades beneficentes?

Clique aqui para ler a consulta.
0601984-34.2018.6.00.0000

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