Jurisdição social

Reconhecimento da união homoafetiva pelo STF vira patrimônio da humanidade

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12 de dezembro de 2018, 16h51

A Unesco certificou a decisão do Supremo Tribunal Federal de equipara a união estável entre pessoas do mesmo sexo à entre casais heterossexuais como patrimônio documental da humanidade. Os acórdãos agora serão inscritos no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco (MoW-Unesco).

O reconhecimento da união estável homoafetiva como unidade familiar aconteceu em maio de 2011. O Supremo julgou procedentes duas ações de controle, ambas relatadas pelo ministro Ayres Britto. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, pelo estado do Rio de Janeiro — o ministro Luís Roberto Barroso, na época procurador de Estado do Rio, foi quem assinou a ação.

De acordo com a ONU, o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a união estável homossexual por meio de decisão judicial. A inscrição das decisões no MoW-Unesco foi anunciada nesta quarta-feira (12/12) pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. O certificado será entregue também nesta quarta ao ministro Britto e à secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira.

“Esse reconhecimento representa a consolidação dos direitos alcançados pela sociedade e o compromisso do Estado brasileiro de construir uma sociedade, na forma do seu inciso 4º, artigo 3º, mais livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação”, disse Dias Toffoli.

Depois do anúncio, Barroso brincou: "A homenagem não cita o advogado da causa?" Em sua sustentação oral no julgamento, veio dele o argumento de que a história da civilização é a história da superação do preconceito, depois usado no voto do ministro Britto.

Apesar da homenagem, em círculos acadêmicos a decisão é motivo de amplas discussões. O professor Ives Gandra da Silva Martins, por exemplo, acredita que o Supremo não poderia ter tomado a decisão, mas enviado uma proposta de emenda à Constituição para que o Congresso fizesse a equiparação.

É que o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição diz que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar". Para o professor Carlos Blanco de Moraes, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com a decisão, o Supremo "derrogou a Constituição".

Leia aqui a carta-convite da Unesco ao Supremo.

Leia aqui livreto do Supremo sobre a certificação MoW-Unesco.

ADI 4277
ADPF 132

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