Recuperação em risco

PGE-RJ vai à Justiça contra veto de deputados estaduais à venda da Cedae

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12 de dezembro de 2018, 14h33

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro moveu, nesta terça-feira (11/12), representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça fluminense contra a derrubada do veto do governador Luiz Fernando Pezão à proibição da venda das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

A ação, com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei, foi distribuída ao desembargador José Roberto Lagranha Távora, que será o relator do caso no Órgão Especial.

As ações da estatal serviram como garantia para o empréstimo de R$ 2,9 bilhões que permitiu a retomada do equilíbrio das contas públicas e faz parte dos compromissos assumidos pelo estado para aderir ao regime de recuperação fiscal, homologado pela União.

Em setembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) introduziu o artigo 22 na Lei Complementar 182/2018, que originalmente trata de multas e juros do ICMS, proibindo a privatização da Cedae. O dispositivo foi vetado por Pezão. Porém, em 5 de dezembro, a Alerj derrubou o veto.

De acordo com o procurador-geral do estado do Rio, Rodrigo Zambão, que assina a representação ao TJ-RJ, a norma é “manifestamente inconstitucional, seja por usurpação da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre o regime de prestação de serviços públicos, seja por ausência de mínima pertinência temática com a matéria originalmente disciplinada pela lei complementar". Com isso, Zambão aponta que a Alerj desrespeitou o princípio da separação dos poderes.

Para fortalecer esse argumento, o procurador-geral citou voto do ministro Moreira Alves, que integrou o Supremo Tribunal Federal, em 2000: “O poder de emenda a projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo não é limitado unicamente pela vedação ao aumento de despesas, prevista no artigo 63, inciso I, da Constituição Federal. A emenda proposta deve guardar estrita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo”, declarou o ministro na ocasião.

A derrubada do veto pela Assembleia pode provocar a exclusão do Rio do regime de recuperação fiscal, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas junto à União. Isso corresponderia à imediata obrigação de pagamento, pelo estado à União, de mais de R$ 27 bilhões, sem considerar os encargos de inadimplência.

“A Assembleia Legislativa, em flagrantemente inconstitucionalidade, resolveu desconsiderar todo o esforço realizado nos últimos anos (inclusive suas expressas autorizações às ações adotadas pelo Poder Executivo – Leis 7.529/17 e 7.629/17) e pôs em risco concreto e iminente não apenas o bilionário contrato de empréstimo firmado pelo estado do Rio de Janeiro, mas todos os expressivos resultados obtidos com a adesão ao regime de recuperação fiscal”, argumenta Zambão.

O procurador-geral enfatizou também que o Judiciário vem reconhecendo a relevância e a legalidade das medidas que vêm sendo adotadas para combater a crise econômica do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

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