Revisão da tarifa

Aumento em passagem de ônibus do Rio era propina para Cabral, diz juiz

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12 de dezembro de 2018, 9h12

Por entender que os R$ 0,27 cobrados em 2017 a mais nas passagens de ônibus intermunicipais eram uma forma de regularizar o pagamento de propina ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou que o estado revise as tarifas em 60 dias. A devolução aos passageiros da quantia extra deverá ser feita no prazo de 12 meses.

A cobrança, segundo denúncia do Ministério Público, era forma de “regularizar” o pagamento de propina a Cabral, com a participação de agentes do Detro-RJ e de conselheiros da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O valor total do dano aos cofres públicos é estimado em R$ 505,2 milhões.

O juiz determinou ainda o bloqueio de R$ 179 milhões que seriam repassados pela Secretaria Estadual de Transportes à Fetranspor e a suspensão de todos os repasses financeiros à entidade para o custeio das gratuidades do vale educação ou vale social.

A medida deve ser aplicada até que seja feita nova revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou até que seja promovida a licitação das linhas de ônibus intermunicipais. E mesmo com a suspensão dos repasses, o Detro-RJ deverá fiscalizar as empresas para assegurar o cumprimento das gratuidades concedidas aos usuários.

Duplo custeio
O MP aponta para a existência de diversos atos de improbidade administrativa decorrentes do duplo custeio do sistema de gratuidade do transporte interestadual desde 2008. O sistema, segundo a denúncia, seria sustentado pelos passageiros, através das tarifas estabelecidas pelo Detro-RJ, e também pelo próprio estado, através da liberação de créditos tributários e aportes financeiros.

Os benefícios aumentaram os lucros das empresas e também, segundo o MP, serviram como fonte de pagamento de propinas, por anos a fio, aos agentes públicos e privados.

Entre os acusados estão Sérgio Cabral, os conselheiros da Fetranspor José Carlos Reis Lavouras, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, além dos ex-presidentes do Detro-RJ Rogério Onofre e Alcino Carvalho.

“Os elementos de provas existentes denotam fortíssimos indícios de que os valores auferidos pela Fetranspor a título de ‘custeio das gratuidades’, primeiro com isenções e posteriormente por aporte direto, eram formas de ‘regularizar’ a propina paga, em nada guardando correlação com o custo real operacional do sistema. Em continuidade, o aumento de R$ 0,27, autorizado em 2017 justamente para pagar o ‘custeio das gratuidades’, revela neste juízo sumário que a prática criminosa continuou, desta feita transferindo o valor diretamente para os passageiros pagantes, sacrificando diretamente a população para pagar importância cuja destinação era inapropriada”, escreveu o juiz Wladimir Hungria na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0241894-37.2018.8.19.0001

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