Mudanças na estrutura

Alesp aprova taxa de desarquivamento de processos e cria turmas recursais

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12 de dezembro de 2018, 19h59

A Assembleia Legislativa de de São Paulo aprovou, na terça-feira (11/12), projeto de lei que permite que o Tribunal de Justiça cobre pelos processos que forem desarquivados, sejam eles físicos ou digitais.

O PL 1014/15 dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei estadual 11.608/2003, que dispõe sobre despesas decorrentes de serviços públicos de natureza forense.

O texto do projeto ressaltava que a despesa já era das partes e terceiros interessados, mas que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (MS 31.170) sobre a divergência "afastou a possibilidade de enquadramento como tarifa ou preço público das despesas de desarquivamento de autos processuais, assentando a natureza tributária da exação".

Na mesma data, a Alesp aprovou o Projeto de Lei Complementar 7/13, que cria estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Serão criadas 20 turmas, classificadas como de entrância final (ou seja, será ocupada por juízes mais experientes), com competência e território definidos por resolução do Tribunal de Justiça.

A decisão resultará na criação de 60 cargos de juiz de Direito no TJ-SP. Segundo o presidente da corte, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, “as unidades regionais nascerão sempre digitais, sem papel, o que permitirá que advogados e partes acompanhem o processo de seu domicílio”. As duas propostas aprovadas agora dependem da sanção do governador Márcio França. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o PL 1014/15
Clique aqui para ler o PLC 7/13

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