Tribuna da defensoria

Uma relação entre o TJ-CE, a imparcialidade e a divulgação de notícias

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11 de dezembro de 2018, 7h01

Na coluna escrita no dia 13 de novembro do corrente ano, fizemos uma análise da relação entre a finalidade do processo penal, a imprensa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e as notícias veiculadas no site deste Tribunal envolvendo habeas corpus. Chegamos ao seguinte número: de um total de 67 (sessenta e sete) notícias envolvendo a concessão – ou não – de habeas corpus, veiculadas no período compreendido entre 19/10/18 e 20/07/17, ou seja, em um período superior a um ano, apenas 2 notícias diziam respeito a resultados favoráveis aos pacientes, enquanto que a esmagadora maioria (65 notícias) dizia respeito a indeferimentos dos HC’s.

Dentre outras coisas, questionamos, então, o motivo pelo qual não havia, em um nível proporcional (ou o mais próximo desta proporcionalidade possível), notícias sobre deferimentos de tais ações não condenatórias (demonstrando que há, sim, habeas corpus deferidos). Alertamos para a imparcialidade que deve(ria) ter o Poder Judiciário no que tange à difusão destas notícias, ou seja, que devem ser noticiadas, equitativamente, os desfechos dos habeas corpus na proporção das ordens concedidas e denegadas, transmitindo com a isenção que se espera deste Poder as notícias acerca da temática.

Assim, dando continuidade às ideias da coluna anterior, podemos afirmar que o Poder Judiciário não deve(ira) ter interesse em publicar notícias apenas relacionadas a determinados desfechos, eis que o desfecho de um processo não deve, em tese, importar ao Judiciário. O que deve importar ao Judiciário é se o processo foi desenvolvido com a observância do devido processo legal, das regras do jogo pré-estabelecidas, dos direitos e garantias fundamentais. Deve importar ao Judiciário, enfim, se o processo foi conduzido de uma maneira justa, razoável, prestigiando-se uma acepção substancial do direito ao contraditório.

Se o processo é conduzido com a observância dos preceitos legais que lhes são aplicáveis, se são observados os direitos e as garantias fundamentais e se é concretizado um contraditório substancial, então o desfecho do processo criminal será indiferente ao Poder Judiciário, pois o referido Poder já cumpriu a sua missão ao conduzir o processo de maneira justa. “Os meios justificam os fins”. Por consequência, o desfecho do processo será um reflexo do quão justa foi a sua condução pelo Poder Judiciário. Importa a este Poder conduzir o processo desta maneira, não lhe importando o resultado, pois o resultado justo ou injusto será consequência de um processo justo ou injusto.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Ceará, em seu perfil oficial em uma rede social, publicou notícia (aqui) acerca do III Mês Nacional do Júri. Na imagem da notícia (no folder), destacam-se os seguintes dados: 319 sessões de julgamento, 408 agendadas, 217 réus foram condenados.

Já no texto da notícia, dentre outros, constam os seguintes dados: no total, 217 réus foram condenados. Desses, 101 eram presos, 164 réus foram absolvidos, dos quais 42 eram presos (levando-se em conta que um processo pode ter mais de um réu). Além disso, em 36 processos foram proferidas decisões desclassificando o delito para outro que não seja da competência do júri. Em Fortaleza, dos 98 júris pautados, ocorreram 77, resultando no julgamento de 88 réus.

Na descrição da imagem para pessoas cegas, repetem-se apenas os dados que constam da apontada imagem, salientando-se que desta imagem consta apenas o número de condenações, não se fazendo menção ao número de absolvições ou desclassificações (só há menção a estes “desfechos” no texto, não na imagem).

Mais uma vez, é visível o interesse, o móvel, a intenção do Poder Judiciário de dar uma maior publicidade aos desfechos condenatórios, como se uma condenação fosse mais importante ou um melhor resultado que uma absolvição, como se a condenação trouxesse mais aceitação por parte dos destinatários da publicidade. De fato, em tempos atuais, até traz… Uma condenação é mais simpática aos olhos da população do que uma absolvição. Mas esse não é o ponto, levando-se em consideração a citada imparcialidade que deve nortear o Judiciário e o seu pertinente setor de imprensa.

Uma absolvição, nesse contexto, e conforme já dito na coluna anterior, parece se consubstanciar no “fracasso” do processo penal, afinal, o processo penal, sob a ótica de um senso comum (que também atinge grande parte da comunidade jurídica), só atinge a sua finalidade se resultar em uma condenação.

A absolvição, por outro lado, acaba por se tornar o produto de um processo falho, não sendo um desfecho correto. O correto, pois, seria condenar. A absolvição se torna uma espécie de anomalia, uma falha na Matrix, e se o Poder Judiciário absolve muito, erra muito, falha muito. Ao menos, é o que parece ser quando se quer demonstrar que muito se condena, mas pouco se absolve.

Assim, qual o interesse de se noticiar o score do III Mês Nacional do Júri no que tange ao número de condenações e absolvições? Se o número de absolvições tivesse sido maior do que o de condenações, haveria tal publicidade? Por que não noticiar que as sessões de julgamento ocorreram de maneira justa, com o respeito ao devido processo legal, sem os atropelos comuns inerentes a tais “mutirões”? Por que não noticiar que o III Mês Nacional do Júri obteve sucesso por terem sido realizadas sessões plenárias justas, em que houve o respeito aos direitos e garantias dos acusados? Importa ao Poder Judiciário, conforme já dito, assegurar um desenvolvimento processual justo, um julgamento justo, não o seu resultado.

Sim, foi publicado o número de absolvições e de desclassificações, mas com uma ênfase (muito) menor do que a conferida ao número de condenações. As absolvições ficam em segundo plano. As condenações, em primeiro. Elas são o sucesso, dão “ibope”! São o fim correto, não o incorreto, anômalo, do processo penal. Ao menos, é o que parece ser…

Conforme já afirmado, o Poder Judiciário é regido, em regra, pelo princípio da inércia, e de sua inércia decorre (ou deveria decorrer) a necessária imparcialidade. Dizem os doutrinadores que a imparcialidade aproxima a verdade.

Pois bem.

Como aproximar, então, os jurisdicionados da verdade se, aparentemente, os Tribunais insistem em priorizar a publicação de notícias condenatórias ou desfavoráveis aos acusados, não dando proporcional ênfase a notícias absolutórias ou favoráveis? Estas últimas notícias certamente existem. Como aproximar os jurisdicionados da verdade se a imparcialidade não está sendo, de fato, observada pelo setor de imprensa destes tribunais, deixando transparecer aos jurisdicionados que os Tribunais são máquinas condenatórias?

O “recado” do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará pareceu bem claro: “veja, população, nós condenamos muito mais do que absolvemos! Nosso índice de condenação é muito bom! Somos, portanto, um excelente Tribunal!”. Algo bem semelhante ocorre nos filmes americanos, quando somos apresentados à figura do promotor que é bom por nunca ter perdido um caso. Se o promotor “perde” um caso, ele não é bom. Se ele não consegue um índice perfeito de condenações, não é bom. O mesmo sintoma acomete nossos tribunais. Se o Tribunal muito absolve, não é bom. Ao menos, é o que parece ser.

O desnivelamento é evidente. Inclusive, nos comentários realizados na coluna anterior, o caro leitor e Advogado Djalma Brochado afirmou que o que se afirmava em relação ao TJPB também ocorria, talvez de maneira mais agravada, no TJCE. E eis que se confirma o que afirmou o ilustre comentarista. Ao menos, é o que parece…

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