Taxa indevida

Cade vai apurar cobrança indevida de taxa de operadores portuários de Itajaí (SC)

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11 de dezembro de 2018, 14h01

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por empresas que operam no Complexo Portuário de Itajaí, em Santa Catarina. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União, desta terça-feira (11/12).

Segundo o parecer do Cade, há indícios de que as empresas Portonave Terminais e APM Terminals estariam cobrando dos recintos alfandegados uma taxa adicional à tarifa básica, denominada informalmente como THC2, para a movimentação em solo de cargas originárias de importação.

A THC2 consiste na cobrança pelo operador portuário de outra tarifa, adicional à tarifa básica, a título de "segregação de contêineres", dos recintos alfandegados independentes.

Para o Cade, a cobrança da taxa afeta negativamente a livre concorrência no mercado, prejudicando a atividade dos recintos alfandegados independentes, e tornando-os uma opção menos competitiva para os importadores.

A apuração começou em novembro de 2016, a partir de representação feita pela empresa Localfrio, que atua em armazenagem frigorífica, prestadora de serviço no Complexo Portuário.

De acordo com a Localfrio, a cobrança seria indevida, já que o serviço de "segregação de contêineres" estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário.

Além disso, afirma que, como Portonave e APM detêm poder de mercado no Complexo Portuário de Itajaí e possuem área de armazenamento, um aumento de custo imposto aos recintos desviaria demanda para o próprio operador, que não arca com esse mesmo custo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

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