Opinião

70 anos da declaração dos direitos do homem e o Direito do Trabalho

Autor

  • Roberto Parahyba de Arruda Pinto

    é ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de SP conselheiro da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) especialista em advocacia preventiva e judicial e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca (ESP).

10 de dezembro de 2018, 5h32

Hoje, a Declaração Universal de Direitos Humanos completa 70 anos —  documento forjado pela consciência humana universal, sua força-matriz, de que o direito a proteção da dignidade da pessoa humana representa a maior conquista jurídica e social, aflorada em reação às atrocidades praticadas no bojo da 2ª Guerra Mundial.

Ao longo do tempo, a aniversariante Declaração foi complementada e aprimorada por vários outros documentos, em sucessivos processos de internacionalização dos direitos humanos. Atualmente, entretanto, vivenciamos a exacerbação da violência do Estado, com a adoção de políticas que, ao invés de combater, reproduzem (quando não potencializam) a desigualdade social.

O que nos evoca a célebre advertência de Norberto Bobbio, em discurso proferido em homenagem ao vigésimo aniversário da Declaração Universal do Homem: “o problema grave de nosso tempo, com relação aos direitos do homem, não é mais o de fundamentá-los, mas sim o de protege-los”. “(…) Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é a sua natureza e o seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim o modo mais seguro de garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”. (A Era dos Direitos, RJ, Editora Campos, 1992 p. 25)

O respeito aos direitos humanos pressupõe o fortalecimento do chamado jus cogens, direito das gentes, donde emerge, com sofreguidão, o direito em não ser escravizado, reconhecido por todas as nações como irredutível e irrenunciável, como pertencente ao “mínimo ético universal”.

Trilha-se caminho antijurídico, em sentido diametralmente oposto ao do direito das gentes, quando se enfraquece o Direito do Trabalho, reduto, por excelência, da democracia social, substancial. Sem qualquer constrangimento moral, propugna-se em nossas plagas pelo retorno do Direito do Trabalho ao seio do Direito Civil, do qual se depreendeu.

De um direito das coisas, o Direito do Trabalho rumou para o direito das pessoas (jus cogens). De objeto, o trabalhador passou a sujeito de direito.  “Do pelourinho à liberdade”, para lembrar do tema-título do XXXIX Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista (Conat), realizado no ano passado, em Salvador.

As afirmações do presidente eleito de que pretende aprofundar o processo reformador a que se submete o Direito do Trabalho, extinguir o Ministério Público do Trabalho, além de fragmentar o Ministério do Trabalho, sinalizam na contramão da Declaração Universal dos Direitos Humanos  e do constitucionalismo social. O advento do Direito do Trabalho marca a passagem do Estado Liberal para o Estado Social, e a inversão dessa rota histórica representa inadmissível retrocesso da evolução dos direitos humanos, em afronta à Declaração Universal, como também da Constituição Federal pátria.

Como bem asseverado por Oscar Vilhena, em artigo veiculado em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo, deste sábado (8/12), intitulado: "Humanos direitos – A Declaração Universal, 70, se tornou uma espécie de âncora moral da humanidade": “O grande desafio, neste momento, não é apenas defender os direitos humanos em relação aos ataques que vêm recebendo ao redor do mundo, mas buscar convencer nossos interlocutores – especialmente aqueles que desconfiam dos direitos humanos – que dificilmente encontraremos paz e prosperidade se não estivermos dispostos a tratar todas as pessoas, sem exceção, como autênticos sujeitos de direitos”.

A sociedade precisa compreender que sem justiça social, cujo filho predileto é o Direito do Trabalho, não há paz duradoura. Rudolf von Ihering há muito dizia que “a luta pelo direito é uma necessidade premente para todos aqueles que almejam a justiça e a paz social”.

No mesmo diapasão, o filósofo francês Michel Foucault, autor do festejada obra Vigiar e Punir, apesar de reconhecer que a política na modernidade é marcada pela violência do Estado, pela tendência ao genocídio e ao extermínio, fato irrefutável pelo presente histórico, afirma que nesses momentos há que se manter a fé na luta pela resistência, que o Estado de Exceção é uma possibilidade jurídica e política ocasional, que ocorre em determinado país, em certas condições, e em um período de tempo.

Daí a frase curta desse pensador francês com que termino essa breve e singela homenagem à efeméride dos 70 anos da Declaração Universal: “Pensar é resistir”.

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