Abuso da garantia

Prisão pode ocorrer se pedido foi feito antes do período eleitoral, diz TRF-3

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10 de dezembro de 2018, 15h51

Se o pedido foi feito pela Justiça antes do período eleitoral, a prisão pode ser feita mesmo dentro da faixa de dias  em que o Código Eleitoral prevê que não pode haver detenções. Com este entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou Habeas Corpus para o doleiro Ricardo André Spiero. 

Os desembargadores afirmaram que o mandado de prisão foi expedido “muito antes” do período eleitoral porque Spiero estava foragido. Disseram também que as garantias individuais não podem ser utilizadas “como manobras para salvaguardar a prática de condutas ilícitas, ou seja, a garantia prevista no artigo 236 do Código Eleitoral não se reveste de natureza absoluta.”

Apontado pelo Ministério Público Federal como operador financeiro de esquemas de lavagem de dinheiro, Spiero foi preso no Aeroporto de Guarulhos, quando desembarcava de voo procedente do Uruguai, no dia 4 de outubro, dentro do período em que o Código Eleitoral prevê que não pode haver prisões ou detenções.

A legislação brasileira determina que não pode ocorrer prisões ou detenções cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois do seu encerramento. A finalidade da norma é evitar abusos por parte do Estado que possam comprometer o direito ao voto dos cidadãos. Porém, o procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti considerou este caso diferente. “As garantias individuais não podem ser utilizadas como manobras para salvaguardar a prática de condutas ilícitas”, afirmou.

Para o procurador, o retorno ao país no período da chamada “imunidade eleitoral” indica que Spiero buscou utilizar-se da lei eleitoral para burlar o cumprimento do mandado de prisão, “em evidente abuso de direito, com a intenção de impedir a aplicação da lei”.

A prisão do doleiro havia sido decretada no dia 17 de agosto pela 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde tramitam os processos dos réus da Lava Jato e outras operações correlacionadas. O mandado de prisão preventiva somente não foi cumprido porque o réu estava no exterior, observou Uendel Ugatti. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 5025073-34.2018.4.03.0000

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