Ônus da prova

Se contrato autônomo não é explícito, há vínculo de corretor e imobiliária

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8 de dezembro de 2018, 8h13

A associação autônoma entre corretor e imobiliária é possível, mas deve ser explicitamente demonstrada em contrato. Caso contrário, deve ser reconhecido o vínculo de emprego. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou decisão de primeira instância. 

Para o desembargador Antero Arantes Martins, relator do caso, o autor da ação atuava na atividade essencial da empresa ré, que é a venda de imóveis. Assim, fica caracterizada a subordinação objetiva.

Segundo o julgador, era da imobiliária o ônus da prova da ausência dos demais elementos do contrato de trabalho, prova que não produziu.

"Logo, ainda que prevista a associação entre corretor de imóveis e imobiliária de forma autônoma, tal deve ser dar mediante contrato específico com registro no Sindicato dos Corretores de Imóveis, o que não restou comprovado. Tal formalidade, não atendida, torna nulo o contrato de autonomia, pois é da substância do ato. A validade do negócio jurídico requer a forma prescrita em lei (art. 104 do Código Civil)", disse Arantes na decisão. 

Os advogados do corretor no caso foram Rodrigo Arantes Cavalcante e Renata Do Val do escritório Do Val & Cavalcante Sociedade de Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão

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