Pedido de Suspeição

Desembargadora suspende liminar de reintegração de posse na Vila Coaceral (BA)

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8 de dezembro de 2018, 10h11

A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu decisão que havia determinado que a posse de um terreno de 300 mil hectares, onde viviam cerca de 300 famílias de agricultores, pertence a um casal.

A área, um distrito da cidade de Formosa do Rio Preto, na Bahia, equivale a quatro vezes o tamanho de Salvador, capital do estado. Desde 1985, a posse é requerida por José Valder Dias e sua mulher. O casal teve a primeira decisão liminar favorável decretada pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, em abril de 2017.

O magistrado se baseou em informações prestadas no início do processo, na década de oitenta, sem consultar o Ministério Público ou autarquias responsáveis pela ocupação da terra. À época, ele justificou que o processo já se arrastava há mais de 30 anos.

Como o cumprimento da decisão liminar de reintegração aconteceu em tempo de colheita dos agricultores, alguns fizeram acordos para permanecer na terra pagando por isso com sacas de soja. A maioria deles não integrava parte na ação possessória. 

Por isso, uma das famílias ajuizou uma ação de oposição após a determinação do juiz Sampaio, afirmando ter também direito sobre uma grande parte da terra. Depois de ter o pedido de liminar negado em 1ª instância, os autores agravaram a decisão que foi julgada, então, pela desembargadora Sandra Azevedo.

Em sua decisão, a magistrada considerou o fato de o juiz Sérgio Sampaio ter sido alvo de um incidente de suspeição antes de decretar a reintegração da área sem tomar nenhuma das duas providências cabíveis à época: se declarar por suspeito e encaminhar os autos a um juiz substituto ou refutar a alegação, levando a arguição a julgamento em instância superior. Sampaio apenas se declarou suspeito em 14 de novembro de 2018 por "motivo de foro intimo". 

"Não tendo sido tomada qualquer das providências, imperativa se faz a concessão de efeito suspensivo neste recurso, para, até processamento e julgamento da arguição ou ulterior decisão desse segundo grau, sejam impedidos eventuais atos processuais eivados de nulidade", declarou a desembargadora Sandra Azevedo.

Ele ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que as arguições de impedimento ou suspeição não podem ser julgadas pelo próprio juiz, ainda que improcedentes. "Cabe a este Tribunal, e não ao magistrado a quo, a fixação do momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado, bem como haveria de serem decretados nulos todos os atos praticados, quando outrora já presente o motivo de impedimento ou de suspeição", disse a magistrada citando o artigo 146 do Código de Processo Civil.

"Procedimento Temerário"
Em setembro de 2016, a Corregedoria Nacional de Justiça, antes da decisão liminar do juiz Sérgio Sampaio, já havia suspendido uma reintegração de posse determinada pelo mesmo magistrado em portaria administrativa. 

A CNJ considerou o procedimento do juiz temerário. De acordo com o juiz Marcio Evangelista da Silva, que concedeu a primeira liminar para suspender a reintegração a pedido dos agricultores, "a discussão do domínio da área (cancelamento de matrículas), em processo administrativo, não confere o direito de imissão na propriedade ou de reintegração na posse do imóvel em litígio”, escreveu à época.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 0028046-91.2017.8.05.0000

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