Opinião

A paranoia dos cadastros para descontos

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8 de dezembro de 2018, 7h38

O site G1 noticiou que a Drogaria Araújo é multada em mais de R$ 7 milhões por condicionar descontos a fornecimento de CPF. Nos termos da notícia, “a condenação ocorreu após investigação dos fatos e recusa da empresa em ajustar a conduta. De acordo com a decisão, a prática viola o direito do consumidor à informação clara sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados, principalmente por colher informações pessoais sem informação prévia”.

Inicialmente, acho difícil enquadrar um programa de descontos como serviço. Consoante prevê o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

Serviço, como diz a lei, é uma atividade. O caso, contudo, é de compra e venda de produto com desconto. Trata-se de prática que reduz o desembolso do consumidor. Não vislumbro, a priori, uma violação legal na concessão de abatimento no preço, mediante a prestação de informações para cadastrar a pessoa como cliente, de modo que ela possa usufruir disso em qualquer momento.

Ressalte-se, nesse passo, que há diversas vantagens em uma farmácia ter o cadastro de seus clientes. Por exemplo, ela pode gerir melhor o seu estoque com as vendas mais frequentes. Ou seja, é um verdadeiro ganha-ganha. Não é preciso dizer que logística e estoque são custos consideráveis. Quanto à logística, aliás, sabemos que é uma carência grande em nosso país. Sendo assim, à título de ilustração, saber o consumo dos medicamentos de uso continuado, tem um impacto positivo nesses dois itens (logística e estoque) para as farmácias. Lembro, ainda, que preço é resultante de diversas variáveis e sugiro que o leitor curioso assista a este vídeo curto de Milton Friedman.

Sem conhecer profundamente o caso, qualquer um percebe que, diante de uma multa tão elevada, o resultado mais provável seria acabar com o programa de descontos. Quem sai prejudicado? Como sempre, é o consumidor: que perderá a chance de disponibilizar os seus dados de cadastro para comprar a um preço menor.

Aliás, não custa lembrar que, se não quiser apresentar o seu CPF, basta o consumidor optar por pagar mais caro ou procurar outras farmácias. A única questão relevante, apta a ensejar a aplicação de multa tão pesada, seria eventual utilização inadequada dos dados do consumidor, como, por exemplo, a venda de banco de dados sem consentimento. Mas, de resto, qual seria o grande problema?

Por vezes, medidas que aparentemente protegem o consumidor acabam por prejudicá-lo, sobremaneira. Há que se analisar as consequências das decisões, em contrapartida ao bem tutelado.

Vivemos em um momento de uma espécie de “Paranoia da Privacidade”. Isso é paradoxal com o mundo digital no qual estamos inseridos. Um grande amigo, expert em informática, tem uma frase lapidar: “o único computador seguro é o desligado e desconectado da tomada”. Vejo um alarmismo psicótico com relação aos dados pessoais. Atualmente, com uma simples pesquisa no Google, temos acesso a uma infinidade de dados nunca antes pensada. Mais, divulgamos, espontaneamente, dados pessoais por meio das Redes Sociais.

No meu sentir, há que se olhar as questões com cuidado e parcimônia. Quem já foi aos Estados Unidos, e fez compras na Macy’s, sabe, muito bem, que a apresentação do passaporte brasileiro e fornecimento de e-mail dá direito a descontos consideráveis. Não conheço, contudo, qualquer reclamação quanto a isso. Enfim, esse tipo de questão merece uma avaliação econômica do direito, que demanda algumas indagações. Qual é o objetivo da defesa do consumidor? De fato, a medida jurídica da autoridade o está protegendo ou prejudicando? Caso contrario, como já disse, o pretenso protegido se torna, ao cabo, a grande vítima.

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