Medidas cautelares

Gilmar estende HC e substitui preventiva de ex-secretário de gestão do RJ

Autor

8 de dezembro de 2018, 9h51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva de Wilson Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do Rio de Janeiro.

José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência BrasilMinistro entendeu que o pedido da defesa apresenta identidade jurídica com argumentos contidos em outros acórdãos

De acordo com o ministro, os fundamentos para a manutenção de prisão preventiva são inválidos. A decisão acolhe pedido de extensão no Habeas Corpus (HC 145.181), concedido anteriormente ao ex-secretário de obras Hudson Braga.

Carvalho foi denunciado em dezembro de 2016 pela suposta prática dos crimes investigados na operação calicute, primeiro desdobramento da “lava jato” no estado. Um mês antes, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com a justificativa de que ele ocupava posição de destaque no esquema delituoso como operador administrativo. Em dezembro de 2017, a denúncia foi recebida.

A defesa impetrou HC no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou a soltura. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso apresentado pelos advogados. A defesa explicou ainda que, em setembro de 2017, Wilson foi condenado a 34 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

Para o ministro Gilmar Mendes, o pedido da defesa apresenta identidade fática e jurídica com argumentos contidos em acórdãos da 2ª Turma da Corte e na decisão de mérito do HC concedido em favor de Hudson Braga.

Com isso, o ministro entendeu que os fundamentos da Justiça Federal para a manutenção de prisão preventiva “revelam-se inidôneos”. Isto porque, segundo o ministro, a prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à indicação de elementos concretos que, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de justificar o decreto cautelar.

As medidas cautelares fixadas são: a proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; a proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte em até 48 horas; e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!