Faixas de autoatribuição

CNJ define níveis remuneratórios para pagamento de mediadores e conciliadores

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8 de dezembro de 2018, 12h23

O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu as regras para pagamento dos conciliadores e mediadores. Em sessão virtual do Conselho, foi definido que o mediador deverá indicar expectativa de remuneração,  no momento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

De acordo com o novo Código de Processo Civil e a resolução do CNJ 125/2010, mediadores e conciliadores devem ser capacitados, cadastrados e avaliados pelo seu desempenho. 

A resolução fixou 5 faixas de autoatribuição para remuneração: I- voluntário; II – básico (nível de remuneração); III – intermediário (nível de remuneração); IV – avançado (nível de remuneração); V – extraordinário.

Assim, a primeira sessão de apresentação de mediação não poderá ser cobrada pelo mediador e deverá conter, além da estimativa inicial da quantidade de horas de trabalho, informações sobre o procedimento e orientações acerca da confidencialidade, nos termos do artigo 14 da Lei de Mediação, de acordo com a realidade local.

Os conciliadores e mediadores que optarem nas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com objetivo de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade.

Os conciliadores serão remunerados quando houver necessidade, com base no nível de remuneração 1 da tabela, cabendo aos tribunais a fixação dos valores,  por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.

“A iniciativa é bastante coerente, pois, de um lado, proporciona tratamento isonômico a todos os prestadores da mesma atividade e, de outro, não permite que a atividade praticada por mediadores e conciliadores possua mero caráter mercantil”, explicou a relatora, conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

A minuta do projeto de resolução foi desenvolvida em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação (Foname), pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), pelo Instituto Internacional de Mediação (IMI) e por mediadores atuantes, ainda em 2016.

Para Leandro Daroit, da Vamos Conciliar, a valorização dos conciliadores é um grande avanço para a categoria. “Tornar-se conciliador ou mediador tem um custo alto e o trabalho é muito importante, afinal, o profissional está gerenciando conflitos e contribuindo para que as decisões alcançadas privilegiem a autonomia de vontade das partes. Nada mais justo que uma remuneração pelo trabalho exercido”, comenta.  Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ver todos os julgamentos.
Ato Normativo: 0001874-88.2016

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