Pagamento de condenação

Celso de Mello suspende decisões que bloqueavam contas da Cagepa

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8 de dezembro de 2018, 16h14

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de decisões da Justiça do Trabalho que decretavam o bloqueio de valores da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para pagamento de condenações trabalhistas.

Na decisão cautelar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 549), o relator também ordenou a devolução à Companhia dos valores que eventualmente já tenham sido objeto das medidas de constrição.

O ministro considerou que a jurisprudência do Supremo é pacificada no sentido de reconhecer que as normas especiais que regem o processo de execução contra a Fazenda Pública se estendem às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais que exercem, à semelhança da Cagepa, atividade de natureza não concorrencial.

O decano lembrou que o Plenário do Supremo, em caso análogo, julgou procedente uma ADPF para cassar decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho no âmbito da 22ª Região que haviam determinado o bloqueio e a penhora de valores decorrentes de dívidas trabalhistas da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi).

Segundo Celso de Mello, o Supremo tem deferido medidas cautelares em processos instaurados por iniciativa de outros estados. “Entendo, desse modo, que a cumulativa ocorrência, na espécie, da plausibilidade jurídica da pretensão cautelar e da configuração objetiva de situação caracterizadora do 'periculum in mora' torna imperiosa a outorga do provimento cautelar ora requerido”, afirmou.

Pedidos
Na ação, o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, alega que, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, a Cagepa se enquadra nas prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens.

Com isso, sustenta que a execução da estatal deve observar o regime constitucional de precatórios. Ele pediu a suspensão das decisões judiciais proferidas por juízes do Trabalho na Paraíba e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores da Companhia.

No mérito, pediu que seja vedado o bloqueio das contas bancárias da Cagepa em decorrência de processos trabalhistas, já que tal prática viola preceito constitucional fundamental do regime de precatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 549

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