Restituição ao erário

TJ-DF aumenta multa e confirma condenação de José Roberto Arruda (PR)

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7 de dezembro de 2018, 19h15

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumentou o valor da condenação imposta ao ex-governador José Roberto Arruda (PR) e outros réus, em processo decorrente da operação "Caixa de Pandora", que apurou irregularidades em contratos de prestação de serviços de informática. A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Distrito Federal.

Na 1ª Instância, José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e a empresa Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 11.855.851,40. Com exceção de Durval Barbosa, todos os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e créditos fiscais por até 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais por 10 anos.

Tanto os réus quanto o MP-DF apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que apenas o recurso do órgão deveria ser provido e, com isso, aumentaram a condenação dos réus quanto à reparação dos causados ao erário para R$ 64.043.823,82. 

O relator, desembargador José Divino de Oliveira, acatou a tese do Ministério Público de que o valor a ser restituído ao erário adotado pela sentença após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas não reflete a real extensão do dano, já que apenas foram considerados os meses entre setembro de 2008 e junho de 2009.

O MP sustentou que nova perícia alcançou todo o período compreendido entre janeiro de 2007 e junho de 2009, e apurou a quantia de R$ 64.043.823,82, devendo ser este o valor a ser devolvido aos cofres públicos.

"A importância a ser devolvida aos cofres públicos deve corresponder ao que foi considerado superfaturamento, e não todos os valores pagos à Linknet, pois os serviços foram prestados, de maneira que não se pode deixar de remunerá-los", destacou o relator.

"Nesse contexto, o valor encontrado pelo Ministério Público é o que melhor reflete a exata dimensão do prejuízo decorrente do superfaturamento de preços, e, portanto, é o que deve prevalecer”, disse acompanhado por unanimidades pelos demais membros do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0004598-20.2013.807.0018

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