Indice Monetário

STF inicia análise de modulação sobre índices de correção contra a Fazenda

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7 de dezembro de 2018, 13h15

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou, nesta quinta-feira (6/12), a análise de quatro embargos de declaração que questionam a atualização dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

No voto, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou proposta de modulação dos efeitos de decisão da Corte sobre a questão. “Em relação aos provimentos judiciais que não transitaram em julgado, voto pelo estabelecimento como marco temporal inicial dos efeitos da decisão o dia 25 de março de 2015, data da sessão do julgamento do RE”, disse.

O ministro Luiz Fux também entendeu que não haverá modulação de efeitos quanto aos débitos fazendários que já foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). “Considero que a decisão plenária sobre a matéria não alcança os provimentos judiciais condenatórios que transitaram em julgado. Estes, terão os critérios de pagamentos mantidos. Essa é uma questão não só de segurança jurídica, mas de repercussão econômica e social”, avaliou.

Prioridade
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que pautará outros processos semelhantes com o objetivo de que sejam julgados em conjunto com os embargos de declaração no RE 870947.

“Este é o tema que mais demanda pedidos das Justiças estaduais, Federal e do Trabalho. Há processos sobrestados nas instâncias da Justiça, aguardando a solução de casos já decididos sobre a aplicação da correção monetária e dos juros”, disse, ao encerrar a sessão.

Inconstitucionalidade
Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal. Nos recursos, eles pedem a modulação dos efeitos de decisão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 870947

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