Salários em risco

Proibição de venda da Cedae pode excluir Rio de plano de recuperação com a União

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7 de dezembro de 2018, 13h26

A proibição da venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) pode excluir o Rio de Janeiro do regime de recuperação fiscal. Com isso, o estado correria o risco de voltar a ter suas verbas bloqueadas pela União para pagamento da dívida com o governo federal, de acordo com o procurador-geral do Estado do Rio, Rodrigo Zambão.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quarta-feira (5/12), o veto do governador Luiz Fernando Pezão (MDB) à lei aprovada pela Casa, que proíbe a venda da Cedae.

No fim de 2017, o Rio entrou no regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017. O ingresso no programa proporcionou ao estado acesso a benefícios fiscais para lhe ajudar a colocar as finanças em dia, como suspensão do pagamento da dívida com a União até 2020 e dispensa temporária da necessidade de cumprir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Além disso, a União avalizou empréstimo de R$ 2,9 bilhões que o Rio contraiu junto ao banco BNP Paribas para pagar os salários de servidores.

Mas a adesão ao programa, conforme a LC 159/2017 e o acordo firmado entre a União e o Rio, esteve condicionada à adoção de uma série de medidas de saneamento das contas públicas. Entre elas a privatização da Cedae e o aumento, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária de servidores.

Porém, a norma aprovada pela Alerj pode colocar em risco a permanência do Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal, alerta Rodrigo Zambão. Ele lembra que a privatização da Cedae é uma contrapartida que a União exigiu do estado para aderir ao programa. Sem ela, o Rio pode ser excluído do regime, diz o procurador-geral.

Se isso acontecer, o estado teria que pagar toda a dívida que tem com a União, destaca Zambão. Dessa forma, voltaria a sofrer bloqueios mensais e, consequentemente, a atrasar salários de servidores e repasses para serviços públicos, aponta o procurador-geral.

A PGE questionará a emenda aprovada pela Alerj no Tribunal de Justiça fluminense.

Contribuição previdenciária
A proibição da venda da Cedae não é a primeira medida a ameaçar a permanência do Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em julho, o TJ-RJ suspendeu o aumento, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária dos servidores estaduais.

De acordo com os desembargadores, o estado não pode aumentar alíquota de tributo sem apresentar estudo que demonstre a necessidade da medida. Em um cenário em que os salários de servidores estão congelados há anos, o incremento de um imposto dessa forma configura confisco, prática proibida pela Constituição.

Só que, sem a contribuição previdenciária de 14%, o Rio de Janeiro descumpre o acordo de firmado com a União, disse à ConJur o procurador do Estado Erick Tavares. Segundo ele, uma saída do regime de recuperação fiscal teria consequências trágicas para o Rio: o vencimento antecipado de todas as dívidas do estado com a União, incluindo juros e correção monetária.

Porém, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido de suspensão da tutela de urgência concedida pelo TJ-RJ e cancelou a liminar que impedia o aumento do tributo até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário com Agravo 875.958, que discute a questão.

De acordo com o ministro, a decisão do TJ-RJ de suspender o aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais desrespeitou a ordem do ministro Luís Roberto Barroso de paralisar todos os processos no Brasil que tratem sobre o assunto até que o STF decida a questão.

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