Concurso público

PF deve corrigir prova de candidato que foi eliminado por suposta identificação

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7 de dezembro de 2018, 19h43

A Polícia Federal deverá corrigir a prova de um homem que prestou concurso público e foi eliminado por causa de uma rasura em sua folha. A decisão é desta quinta-feira (6/12), do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

De acordo com o processo, a banca examinadora da PF anulou a prova discursiva do candidato, que concorreria ao cargo de delegado, após ser verificado um símbolo que "facilmente facilitaria a identificação" do homem.

O edital da prova define que as folhas de texto da prova discursiva “não podem assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova”.

Ao analisar o caso, porém, o juiz acolheu os argumentos da defesa, afirmando que não “razoável a eliminação do impetrante do concurso em questão, máxime porque não vislumbrada a intenção do candidato de fornecer sua identificação à entidade examinadora”.

Na inicial, o advogado Guilherme Corona, do escritório Corona e Bio Advogados, que representou o candidato, pedia a correção de sua prova e a participação do candidato nas outras fases do concurso público.

"O impetrante não desejou se identificar mas sim corrigir um erro, na forma do edital, que determinada que as palavras e símbolos inseridos com incorreções deveriam ser riscadas com um traço simples, exatamente o que ocorreu no caso concreto", sustentou o advogado.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1023776-02.2018.4.01.3400

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