Eleições conturbadas

Juiz mantém posse antecipada da OAB de Minas, marcada para esta sexta

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7 de dezembro de 2018, 11h10

A Justiça Federal de Minas Gerais negou pedido para suspender a posse da nova presidência da seccional mineira da OAB, marcada para esta sexta-feira (7/12). A ação foi ajuizada pelo advogado Sérgio Murilo, candidato derrotado, contra o presidente da OAB-MG, Raimundo Cândido Jr, que foi reeleito por 111 votos de diferença. A acusação é de que a candidatura do vencedor foi "marcada por abuso de poder econômico e político"

"A existência de alegação de irregularidades e impugnação quanto ao resultado da eleição não é suficiente para justificar as tutelas cautelares pleiteadas, com a suspensão da declaração do resultado da eleição e da posse da chapa até então considerada eleita e de procedimentos de transição eleitoral", afirmou o juiz Marcelo Aguiar Machado, da 19ª Vara Federal Cível.

Como a OAB-MG decidiu antecipar a posse do candidato eleito para esta sexta-feira (7/12), mesmo dia que seriam analisados os requerimentos da chapa derrotada, Murilo pediu que o juiz concedesse tutela antecipada suspendendo a proclamação do resultado da eleição, a posse e qualquer ato de transição.

Porém, de acordo com o juiz Marcelo Aguiar Machado, não há razão para conceder a tutela antecipada. Para o magistrado, não existe vício na análise dos requerimentos pela OAB-MG no mesmo dia posse marcada.

"Seria estranho, ao contrário, se a posse se desse antes das informações prestadas pela Comissão Eleitoral da OAB/MG, o que não acontecerá, sendo que, no caso de procedência de seu requerimento, é óbvio que ficará sem efeito a realização da segunda reunião", explicou.

A posse adiantada, segundo o juiz, também não representa qualquer tipo de exercício adiantado das funções, que apenas começará em 2019. Também é natural, complementou o magistrado, a existência de um processo de transição.

O juiz lembra ainda que a nova diretoria deve permanecer na administração enquanto não for anulado e realizado novo pleito. Caso contrário, a inexistência de uma diretoria causaria dano irreparável à administração da OAB-MG.

"Ademais, a posse da Diretoria vencedora não impede ou dificulta a futura nulidade da eleição e realização de novo pleito, em especial quando da sentença destes autos. Por tudo isso, entendo que não está configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", complementou.

Clique aqui para ler a decisão.

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