Operação Comercial

AGU pede fim da liminar que impede negociação entre Embraer e Boeing

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7 de dezembro de 2018, 19h07

A Advocacia-Geral da União pediu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nesta sexta-feira (7/12), a suspensão da liminar que proíbe o andamento do processo de fusão entre as empresas aéreas Embaer e Boeing.

No pedido, a AGU alerta que a decisão afronta a separação dos poderes e a ordem política-administrativa, uma vez que impede a União de decidir no momento oportuno, ou seja, se e quando as tratativas entre as duas companhias estiverem concluídas, se dá o aval para o negócio.

“O poder de veto se deve à chamada “golden share” – ação preferencial que o ente público manteve na Embraer durante o processo de privatização da empresa”, afirma o documento.

Ainda de acordo com a AGU,  o Conselho de Administração da Embraer “jamais poderia concretizar sozinho a transferência do negócio de aviação comercial” da empresa para a Boeing.

“A deliberação do Conselho é apenas a primeira etapa decisória no processo de aprovação da operação, que necessariamente ainda passará pelo crivo e poder de veto da União, da Assembleia Geral da Embraer e das autoridades regulatórias nacionais e internacionais competentes. Esse processo decisório levará meses para ser concluído”, acrescenta a AGU.

Operação Comercial Atípica
O juiz Victorio Giuzio Neto suspendeu a fusão, nesta quarta-fira (5/12), ao analisar uma ação popular apresentada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Zaratini (PT-SP).  Na decisão, o juiz federal argumenta que o caso não se trata de uma operação comercial típica da Embraer, mas de uma potencial operação em que a União não conservará a "golden share", ação que lhe garante poder de veto nas decisões estratégicas da empresa.

“A medida também foi necessária em razão da proximidade do recesso do Poder Judiciário e da posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, marcada para 1º de janeiro”, disse.

Em sua decisão, o juiz afirmou que entende não estar provocando uma “grave lesão à economia e ordem pública” e lembrou da proximidade da posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, com alterações das equipes do governo e ampla renovação do legislativo.

Com isso, é “recomendável”, segundo o magistrado, evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período “criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da ‘segregação’ de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing por meio de simples decisão do conselho da primeira.”

O acordo
O acordo, assinado em julho, visa formar uma "joint venture", uma nova empresa na área de aviação comercial, com as atividades civis da empresa brasileira, avaliadas em US$ 4,75 bilhões. Na prática, a americana compra 80% da aviação comercial da Embraer e vai pagar US$ 3,8 bilhões pelo negócio.

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