Captação ilícita

TRE-SP mantém cassação do mandato do vereador Camilo Cristófaro (PSB)

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6 de dezembro de 2018, 19h38

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, nesta quinta-feira (6/12), a cassação do mandato do vereador de São Paulo Camilo Cristófaro (PSB). O político foi afastado em maio pela 1ª Zona Eleitoral da capital por captação ilícita de recursos financeiros durante as eleições de 2016.

Com relatoria do juiz Marcus Elidius Michelli de Almeida, a decisão foi tomada de forma unânime em recurso eleitoral da defesa do político, após representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo. O acórdão deu provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a pena de inelegibilidade.

De acordo com a sentença, Cristófaro recebeu dinheiro de Ana Maria Comparini Silva, em cheque no valor de R$ 6.000,00, correspondente a 13,89% dos gastos de campanha apresentados na prestação de contas. Ficou comprovado, porém, que ela não tem a capacidade financeira para dispor tal valor, restando comprovado que os recursos configuraram caixa dois, violando, assim, a igualdade entre os candidatos e a transparência das eleições.

Ana Maria é a mesma pessoa física que aparece como doadora da campanha do prefeito e vice-prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Jr e Roberto Luiz Vidoski. 

As investigações concluíram que, além de realizar doações milionárias sem capacidade econômica, Ana Maria foi identificada como sendo titular da principal conta bancária utilizada para transitar recursos que abasteceram direta ou indiretamente a campanha de Auricchio e o PSDB de São Caetano do Sul, que somam mais de R$ 1.400.000,00. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

RE 1795-50.2016.6.26.0001

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