Depois de 123 anos...

Palácio da Guanabara pertence à União e não à família imperial, decide STJ

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6 de dezembro de 2018, 18h19

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta quinta-feira (6/12), que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, é domínio da União, e não haverá indenização aos herdeiros da família imperial pelo imóvel. Ainda cabe recurso à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou para manter o palácio sob o domínio da União. “Com o fim da monarquia, as obrigações do Estado perante a família real foram revogadas”, disse.

O  ministro lembrou ainda que uma decisão anterior já havia negado a posse do palácio à família imperial. "A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas."

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Isabel Galloti. O ministro Luis Felipe Salomão não participou da sessão.

Desde 1895
O processo mais antigo em tramitação no país se iniciou há 123 anos. A discussão começou com duas propostas, uma feita pela própria Princesa Isabel e a segunda por seus netos, ambas discutindo se o Palácio, à época da proclamação da República, estava incluído entre os bens privados da família imperial, ou se tinha o fim exclusivo de moradia.

A família imperial brasileira tentava retomar a posse do imóvel da União ou receber uma indenização pela tomada do palácio pelo Estado.

A família Orleans e Bragança argumentava, na ação, não ter sido indenizada após o esbulho do palácio com a proclamação da República, como estaria previsto no ordenamento jurídico do final do século 19.

Os advogados dos herdeiros sustentaram que o imóvel foi adquirido como dote após o casamento da princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, com Gastão de Orleans, o Conde D´Eu, motivo pelo qual pertenceria à família imperial.

REsp 1149487
REsp 1141490

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