Transferência comercial

Juiz suspende acordo que criaria joint venture entre Boing e Embraer

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6 de dezembro de 2018, 19h32

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu o acordo que permitia a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boing. O acordo previa a criação de uma joint venture na área de aviação comercial, avaliada em US$ 4,8 bilhões.

De acordo com o acordo, assinado em julho, a fabricante norte-americana, Boing, deteria 80% das ações, enquanto a Embraer teria 20%.

A decisão liminar desta quarta-feira (5/12) partiu de uma ação popular movida pelos deputados federais do PT Paulo Pimenta, Carlos Zarattini, Nelson Pellegrino e Vicente Cândido contra a Embraer. Eles pediram que a União use do poder de veto contido na chamada "Golden Share". Caso essa possibilidade seja afastada, eles pedem que seja necessária autorização do Congresso para a criação da joint venture ou qualquer outro tipo de operação societária que envolva a Embraer.

Ao analisar o caso, Giuzio Neto considerou a proximidade do recesso do judiciário, a posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro, e a renovação do Poder Legislativo, para justificar a suspensão. O magistrado, porém, não se opôs à continuidade das negociações entre as empresas.

Segundo o juiz, é recomendável evitar que as medidas concretas se efetivem nesse período "criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão" caso seja necessário.

"O juízo não deixou de considerar que a presente decisão não provoca uma grave lesão à economia e ordem pública e se contém, exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público que, no caso é representado pela ação de classe especial de titularidade da União Federal na Embraer sob ameaça de reduzir-lhe a abrangência, limitando-a apenas à uma parte da Embraer a não ser segregada”, acrescentou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 5017611-59.2018.4.03.6100

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