Cego que estudou em escola privada especializada tem direito a cota
6 de dezembro de 2018, 15h33
É legítimo o direito à participação do cego que estudou em escola privada especializada no sistema de cotas sociais. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou a escassez de instituições especializadas.
As cotas são destinadas, em princípio, apenas a alunos que tenham cursado o ensino fundamental integralmente em escolas públicas. Porém, no caso, o estudante cursou parte do ensino fundamental em escola privada filantrópica, voltada para pessoas com deficiência visual.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o direito dele de concorrer no sistema de cotas. Com base no princípio da razoabilidade, porém, a 1ª Turma do STJ reformou o acórdão e garantiu o direito ao estudante.
Segundo o colegiado, o ingresso do candidato na instituição filantrópica privada decorreu da escassez de oferta, pela rede pública de ensino, de atendimento especializado para alunos com deficiência.
“Frente a esse contexto, é certo que a atuação do administrador (autoridade coatora) deveria ter se orientado em harmonia com o vetor da razoabilidade, como indicado no artigo 2º, caput, da Lei 9.784/99, em ordem a assegurar ao impetrante a reivindicada inscrição”, apontou o relator do recurso do candidato, ministro Sérgio Kukina.
Segundo Kukina, conforme alegado pelo candidato, retirar do aluno cego o direito de ser considerado cotista seria puni-lo indevidamente por uma falha estatal — qual seja, a ausência de escola apta a alfabetizá-lo em braile.
“Por isso que faz jus a se inscrever, como cotista por ‘equiparação’ a estudante egresso de escola pública”, apontou o ministro ao conceder a segurança e garantir o direito pretendido pelo candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.526.171
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