Guerra de Ritos

Cármen sinaliza liminar para fusão de partidos, já negada em plenário

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6 de dezembro de 2018, 13h41

Uma decisão da ministra Cármen Lúcia ressuscitou na corte o debate sobre a fusão de partidos políticos. Isso porque a Rede questionou no STF uma lei que impede a fusão de partidos criados há menos de cinco anos. Em setembro de 2015, o plenário do STF já havia negado uma liminar sobre o mesmo assunto na ADI 5311, impetrada pelo PROS.

A liminar negada também tinha como relatora a ministra. Entretanto, nesta terça-feira (4/12), na ADI 6044, a ministra aplicou o rito do artigo 10, ou seja, pretende analisar o pedido liminar. O problema é que, como o plenário do STF já negou liminar em outro caso semelhante, que aguarda o julgamento de mérito, em tese, a ministra não poderia apreciar essa liminar, e deveria apensar o novo pedido ao antigo para julgar o mérito.

O próprio regimento da Corte e a lei das ações diretas defendem que ADI com mesmo objeto sejam apreciadas de maneira conjunta. 

Na decisão desta terça, Cármen também determinou que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

Pedido Negado
Em 2015, os advogados do PROS, Ezikelly Barros e Thiago Boverio, fizeram o mesmo pedido e o plenário do STF negou a liminar.

Na ocasião, a ministra entendeu que os preceitos constantes da Lei 13.107/2015 seguem os princípios democráticos previstos na Constituição Federal. Em seu voto, a ministra criticou a proliferação de partidos no Brasil, que, segundo ela, pode minar o ideário democrático de uma nação.

Na ADI negada em 2015, a ministra defendeu que um dos chamarizes para a criação de tantos partidos é o fundo partidário. "Formalizam-se agremiações intituladas partidos políticos sem qualquer substrato eleitoral. Essas legendas habilitam-se a receber parcela do fundo partidário e disputam tempo de TV, não para difundir ideias e programas, mas muitas vezes para obter vantagens, em especial para seus dirigentes”, disse. A relatora ressaltou que, ao assinarem as fichas de apoio à criação de tais partidos, muitos eleitores sequer conhecem essa situação.

Pano de Fundo
A discussão começou após a aprovação da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, pelo Congresso Nacional. Nela, consta o trecho da Lei dos Partidos que proíbe as fusões de legendas recém-criadas.

Em vigência desde outubro do ano passado, a denominada cláusula de barreira pode levar 14 dos 35 partidos políticos no Brasil à extinção em 2019. A norma prevê que, para que um partido tenha acesso ao fundo partidário, principal fonte de recursos das legendas no país, ele precisa ter um mínimo de 1,5% de votos válidos nacionalmente ou eleger nove deputados federais em nove estados da União, pelo menos. Por esse motivo, os partidos querem se fundir a outros.

Entre os partidos que correm risco de extinção estão o PCdoB, da vice de Fernando Haddad (PT), Manuela D’Ávila; a Rede, de Marina Silva; e o PHS, do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. Além desses, PRP, PMN, PTC, PPL, DC, PMB, PCB, PCO, PSTU, Novo e Patriotas também não elegeram o mínimo previsto na Cláusula de Barreira.

A legenda idealizada por Marina Silva obteve o registro em 2015, e nestas eleições não atingiu a cláusula de barreira. Sem fundo partidário e propaganda no rádio e na TV, integrantes do partido conversam com PV e PPS para uma possível fusão.

Até 2030
Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência aumenta. Terão acesso ao fundo e ao tempo de TV aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.

Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

ADI 5311
ADI 6044

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