Demandas complexas

Alesp aprova criação de varas regionais especializadas no estado de São Paulo

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6 de dezembro de 2018, 15h38

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (4/12), projeto de lei que permite a criação de varas regionais setorizadas em cidades do interior do estado. De autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ideia é uma bandeira antiga do TJ-SP. A proposta foi apresentada à Alesp em 2012, durante a Presidência do desembargador Ivan Sartori.

O projeto de lei complementar 47/12 aprovado visa a atender demandas que, "por sua natureza, especificidade, volume de feitos ou complexidade, recomendem julgamento célere e uniforme".

“Sabe-se que muitas vezes não há movimento judiciário suficiente em determinada comarca para se criar uma unidade especializada, mas certamente haverá na esfera da região ou da circunscrição ou no estado. Vantagem imensa reside em se concentrar a expansão da máquina judiciária em poucos centros, o que propiciará enorme economia e eficiência ao Poder Judiciário. A padronização de procedimentos e o treinamento de servidores serão alcançados com mais facilidade e se fortalecerão as decisões dos juízes de primeiro grau de jurisdição”, diz a justificativa do PL, assinada por Sartori.

Essas varas regionais e de circunscrição, classificadas na entrância final da carreira de juiz, terão a competência de processar e julgar, entre outras a serem ainda definidas pelo tribunal em resolução, as seguintes matérias:

1- Agrárias e ambientais;
2- Interesses difusos e coletivos do consumidor;
3- Execuções fiscais, execuções contra a Fazenda Pública, tributos municipais e estaduais;
4- Falência, recuperação judicial, crimes falimentares e direito empresarial;
5- Registros públicos.

O projeto altera a organização e a divisão judiciárias do estado. Serão criadas 40 varas, cuja competência e território serão definidos e poderão, na hipótese de vacância, ser alterados, ampliados, reduzidos ou remanejados por resolução do TJ-SP.

A proposta segue para sanção do governador Márcio França. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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