Pedido de Vista

Maioria do STF rejeita revisão criminal do deputado João Rodrigues

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5 de dezembro de 2018, 16h25

A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (5/12), a revisão criminal do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado pelo TRF4 a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A ação questiona acórdão proferido pela Primeira Turma do STF que, em fevereiro deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 696533, determinou a imediata execução da pena, com expedição de mandado de prisão.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o não reconhecimento da prescrição pela 1ª Turma do STF foi "erro" e votou para conceder liminar e suspender os efeitos da condenação do deputado João Rodrigues. “Houve situação de injustiça no caso de João Rodrigues, deve ser imediata a suspensão da decisão da 1ª Turma”, disse.

Para Gilmar, é possível suspender a execução da pena quando se contesta algum erro que afete de forma irreparável a liberdade. “Diante do caso concreto, já há jurisprudência no STF na linha de que se pode suspender a pena, sim, em sede de revisão criminal. Já houve decurso de mais de 8 anos entre a condenação na primeira instância e o julgamento do recurso no STF. O entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Sem revisão
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela rejeição. “Se admitirmos isto, qualquer interpretação dada pela 1ª ou pela 2ª turmas estarão sujeitas ao julgamento pelo plenário. Vamos ter aqui, a partir deste precedente, aberta a possibilidade de ampla revisão  de decisões das turmas pelo plenário”, entendeu Moraes.

Segundo Moraes, a análise era sobre a reinterpretação de decisão de uma das turmas. “Se abrindo essa possibilidade, quem perde com isso é o STF: perde em segurança jurídica, credibilidade e em tempo", defendeu.

Em junho, Barroso deferiu liminar para determinar que o deputado federal cumprisse a pena de cinco anos e três meses de reclusão em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, conforme estabelecido na condenação, ficando também autorizado a retomar o exercício das atividades parlamentares. Na decisão tomada na Reclamação (RCL) 30524, o ministro salientou que a Súmula Vinculante 56 do STF veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso que o estabelecido na sentença.

RvC 5474

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