Gastar de forma irregular um valor abaixo do teto permitido para gastos de campanha em publicações de redes sociais não gera cassação de mandato. Com este entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral não acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Recife Romero Lima Bezerra de Albuquerque (PP).
Os promotores queriam emplacar a tese de "uso indevido de meios de comunicação social". No caso analisado, o então candidato em 2016 gastou R$ 66 mil nas propagandas em redes sociais, sendo que o limite para gastos de campanha era de R$ 887.601,12.
O relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, acolheu o entendimento da Corte Regional, para a qual não houve excesso na utilização de recursos materiais ou financeiros na campanha eleitoral, haja vista que os gastos com as propagandas irregulares atingiram o total de 7,4 % do limite de gastos fixados pelo TSE.
O ministro ressaltou que cassar um mandato é uma medida grave, que aletra decisão estabelecida pelo voto popular, e que não pode ser tomada com base com suposições.