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TSE não acolhe acusação de "uso indevido de redes sociais" em campanha

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5 de dezembro de 2018, 13h25

Gastar de forma irregular um valor abaixo do teto permitido para gastos de campanha em publicações de redes sociais não gera cassação de mandato. Com este entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral não acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Recife Romero Lima Bezerra de Albuquerque (PP).

Os promotores queriam emplacar a tese de "uso indevido de meios de comunicação social". No caso analisado, o então candidato em 2016 gastou R$ 66 mil nas propagandas em redes sociais, sendo que o limite para gastos de campanha era de R$ 887.601,12. 

O relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, acolheu o entendimento da Corte Regional, para a qual não houve excesso na utilização de recursos materiais ou financeiros na campanha eleitoral, haja vista que os gastos com as propagandas irregulares atingiram o total de 7,4 % do limite de gastos fixados pelo TSE.

O ministro ressaltou que cassar um mandato é uma medida grave, que aletra decisão estabelecida pelo voto popular, e que não pode ser tomada com base com suposições. 

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