Decisão inédita

Estudante gaúcho é condenado a 14 anos por estupro virtual de menor

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5 de dezembro de 2018, 16h24

Em decisão inédita, a 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre condenou um estudante de Medicina por estupro virtual. A pena de 14 anos, dois meses e 11 dias de prisão foi aplicada pela juíza Tatiana Gischkow Golbert, no dia 4 de dezembro. A defesa do réu já interpôs recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O processo tramita sob segredo de Justiça.

O estudante havia sido denunciado pelos crimes de ‘‘adquirir, possuir ou armazenar fotografia com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente’’ e ‘‘aliciar, assediar, instigar ou constranger menor, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso’’. Ambos os crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o Ministério Público gaúcho, o estudante está preso desde 19 de setembro de 2017. No apartamento do suspeito, a Polícia encontrou um computador com mais de 12 mil fotos de crianças e adolescentes. Celular e outros equipamentos também foram recolhidos pelos peritos, que acompanharam o cumprimento do mandado de busca e apreensão e iniciaram a perícia nos equipamentos ainda no local.

A investigação
A investigação começou em abril de 2018, em São Paulo, quando o pai de um menino de 10 anos percebeu que o filho trocava mensagens de conteúdo sexual com o suspeito. Ele levou o caso à Polícia Civil de SP, que rastreou os diálogos e chegou a Porto Alegre, descobrindo que mensagens eram enviadas de computadores da faculdade onde o estudante era aluno.

“Trata-se de um caso sem precedentes, cuja análise permeia a tutela da dignidade sexual de uma criança em sintonia com a evolução legislativa convencional, constitucional e infraconstitucional destinada a sua proteção integral e com as exigências impostas nas inovações ético-jurídicas da pós-modernidade”, diz o promotor de Justiça Júlio Almeida, da 11º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, que ofereceu a denúncia. Na instrução do processo, a atuação foi da promotora de Justiça Cláudia Lenz Rosa, titular da 4º Promotoria de Justiça Criminal.

Estupro virtual
Para Júlio Almeida, o estupro de vulnerável resta caracterizado. “Embora abusador e vítima estivessem geograficamente em estados diferentes, o ambiente virtual é capaz de simular o encontro, como se de fato, fisicamente, juntos estivessem, e isso, certamente, provocou danos à vítima, que, após o ocorrido, passou a manifestar comportamento atípico e a repetir a situação vivenciada por influencia do réu, tanto que vem recebendo acompanhamento psicológico”, sublinha o promotor.

“Neste momento, é preciso compreender o alcance da acertada decisão da Justiça que, aceitando a nossa tese, dá um passo importante para que os responsáveis por crimes de abuso sexual contra crianças, cometidos no ambiente virtual, sejam punidos exemplarmente”, complementa o promotor. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS).

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