Condução dos negócios

Dono da Dolly deve voltar ao comando da empresa, determina juiz de SP

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5 de dezembro de 2018, 20h31

Por entender que comprometeria os negócios da Dolly afastar o dono da empresa, Laerte Codonho, o juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou que o empresário deve voltar ao comando da fabricante de refrigerantes.

Codonho foi preso temporariamente no dia 10 de maio e ficou detido por oito dias acusado de fraude fiscal. Dois dias antes da prisão, ele denunciou abuso de autoridade dos procuradores.

De acordo com o magistrado que conduz a recuperação judicial da Dolly, como as atividades da empresa sempre foram vinculadas ao nome de Codonho, destituí-lo administrador “mais mal causaria à recuperanda do que bem, pois retiraria da condução da atividade aquele que mais informações sobre essa teria”.

Na decisão de segunda-feira (3/12), o juiz considerou que, para impedir maiores danos pelos administradores à empresa e credores, é necessário limitar os “poderes dos administradores da recuperanda, tanto de Laerte quanto de eventuais outros pelos órgãos competentes nomeados”.

O juiz determinou ainda uma co-gestão na administração dos negócios até que seja feita uma Assembleia de Credores. Com isso, nomeou a consultoria Newport para fiscalizar os atos de Codonho.

Desbloqueio de R$ 5,1 milhões
A empresa está em recuperação judicial. No processo, ajuizado em junho, a Dolly pediu a liberação de R$ 5,1 milhões, bloqueados por ordem da juíza federal Lesley Gasparini, que toca uma ação por fraude fiscal contra a companhia.

Sacramone determinou o desbloqueio, sob argumento de que não havia justificativa para manter o valor inacessível, uma vez que ele pode ser usado para pagar dívidas da empresa.

Em agosto, caso chegou no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o ministro Villas Bôas Cueva concedeu liminar suspendendo decisões da juíza federal e afirmou que a constrição de valores é decisão exclusiva do juiz Sacramone.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1064813-83.2018.8.26.0100

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