Agressão pública

Comunidade jurídica repudia ofensas e coações ao ministro Lewandowski

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5 de dezembro de 2018, 12h47

A comunidade jurídica se manifestou com forte repúdio contra um tipo de prática lamentável que vem se tornando comum: a ofensa e coação de juízes em ambientes públicos. O último caso ocorreu como o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que foi ofendido dentro de um avião por um advogado. 

O advogado Cristiano Caiado sacou o celular para gravar uma ofensa contra o ministro Lewandowski e depois divulgar nas redes sociais. Após o pouso em Brasília, foi levado para depor na Polícia Federal e depois liberado. Em janeiro, o ministro Gilmar Mendes foi também hostilizado durante um voo comercial. 

Veja as declarações da comunidade jurídica:

Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra
"É lamentável que juízes sejam publicamente expostos ou constrangidos pelo teor das suas decisões. É claro que a liberdade de expressão é um fundamento do estado constitucional, mas é preciso entender que ela não pode significar o constrangimento da pessoa e a vulneração dos direitos fundamentais de quem, embora autoridade, também tem direitos e garantias pessoais."

Alberto Zacharias Toron, advogado
"É lamentável que pretensos agentes da moralidade pública, revelando uma inadmissível prepotência,  profiram ofensas contra a honra alheia e em detrimento do prestígio de nossas instituições. Agiu bem o ministro Ricardo Lewandowski ao chamar a polícia federal para dar um basta nesse tipo de agressão". 

Igor Tamasauskas, advogado
"Inadmissível, uma violência contra o professor de toda uma geração das Arcadas. Justamente um dos mais gentis e educados. O mais grave de tudo é provir de um bacharel. O Ministro Lewandowski enobrece qualquer corte em qualquer país civilizado.”

André Callegari, advogado
"O Ministro Lewandowski tem sido um defensor incansável dos direitos e garantias fundamentais e acredito que antes de tudo colocou a Corte acima de seu próprio nome como forma de preservar a respeitabilidade da instrução."

Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB
"A liberdade de expressão não autoriza o enxovalhamento à honra alheia e muito menos às instituições do nosso país."

Ticiano Figueiredo, conselheiro federal eleito da OAB
"A liberdade de expressão não pode ser usada para agredir, enxovalhar ou desrespeitar as instituições democráticas. Discordar do teor das decisões que o STF tem adotado é um direito de todo cidadão, mas isso jamais pode ser justificativa para os constrangimentos e ataques pessoais que magistrados vem sofrendo ultimamente em espaços públicos. Não é assim que se faz a democracia!"

Pierpaolo Cruz Bottini, advogado 
"O ministro Lewandowisk é reconhecido pela sobriedade com a qual recebe críticas e divergências. Mas há uma fronteira entre a manifestação legítima, que pode ser contundente e ácida, e a completa falta de educação e civilidade”

Sérgio Rosenthal, ex-presidente da Aasp
"Constranger um Ministro septuagenário em local público e ainda filmar o ato com o claro propósito de divulgá-lo posteriormente não me parece ser a forma correta de se fazer uma crítica ao órgão máximo do Poder Judiciário. Existem meios bem mais apropriados para se manifestar discordância em relação a decisões judiciais. Um país que não respeita suas instituições jamais prosperará."

Igor Mauler Santiago, advogado
"A trajetória do Ministro Lewandowski é a de um homem comprometido com a liberdade de pensamento e de expressão. Isso não antagoniza, antes, exige, o respeito às instituições e à sua liturgia."

Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
"Não compartilhamos da incitação ao ódio, sendo que tais manifestações têm gerado um aumento da intolerância. As ofensas proferidas não condizem nem com os interesses maiores do país –o fortalecimento das Instituições- nem com os princípios que regem a advocacia, como o tratamento cordial e respeitoso devidos ao Poder Judiciário e seus integrantes. O Ministro Lewandowski, reconhecidamente um ministro garantista, é um reconhecido defensor do Estado Democrático de Direito e que merece, nesse lamentável episódio, a solidariedade dos advogados e dos cidadãos que querem um país sem preconceitos, sem intolerância e com respeito às instituições democráticas."

Leonardo Yarochewsky, advogado
"Uma coisa é o direito de expressão. Outra é a importunação do sossego alheio. O ofensor não estava apenas se manifestando. Ele quis intimidar e achincalhar o Supremo Tribunal Federal na pessoa do Ricardo Lewandowski. Tanto é que gravou. Não foi uma manifestação natural."

Marcelo Knopfelmacher, advogado
O episódio envolvendo ofensa direta ao STF e à honra do ministro Ricardo Lewandowski caracteriza abuso do direito à crítica e da manifestação do pensamento. Nosso ordenamento jurídico não só não admite como coíbe tal prática, vez que dirigida a pessoa em local público, criando-lhe constrangimento depois potencializado com sua ampla divulgação nas redes sociais. Correta e irreprensível a conduta do ministro Lewandowski.

Marcus Vinicius, advogado e ex-presidente do Conselho Federal da OAB
"O STF possui inegáveis serviços prestados ao país. As ministras e os ministros do tribunal merecem todo o respeito e consideração por parte da sociedade brasileira. São todos abnegados defensores da ordem constitucional. É inadmissível que injúrias sejam assacadas contra a instituição ou contra os seus membros”. 

Abaixo-assinado 
Um abaixo-assinado reunindo centenas de assinaturas de advogados repudiando a agressão ao ministro Lewandowski foi feito. Veja abaixo a nota e seus signatários:

Vimos com tristeza, inconformismo e indignação, o constrangimento a que foi submetido um dos mais respeitáveis Ministros do Supremo Tribunal Federal.
É certo que a vida na democracia sujeita todos, principalmente pessoas públicas, à convivência com a crítica. A mesma democracia, porém, impõe limites, não admitindo que a liberdade de expressão seja usada como escusa para atos de mera importunação e achincalhe, ainda mais quando provocados com o fim de autopromoção (que outro motivo teria o agressor para gravar em vídeo o ato?).
A atitude do Ministro Ricardo Lewandowski, de chamar autoridade policial para apuração do fato – que pode ser classificado como desacato ou perturbação da tranquilidade – é a que se espera de qualquer cidadão civilizado submetido a igual constrangimento.
Manifestamos, assim, nossa inteira solidariedade ao Ministro Ricardo Lewandowski.

1. Roberto Podval
2. Daniel Romeiro
3. Luís Carlos Moro
4. Leandro Raca 
5. Marcelo Cattoni
6. Bruno Salles
7. Otavio Pinto e Silva
8. Marco Aurélio de Carvalho
9. Antonio Carlos de Almeida e Castro (Kakay)
10. Marcelo Turbay 
11. Roberta Queiroz
12. Liliane de Carvalho
13. Hortensia Medina
14. Amanda Almeida França
15. Conrado Almeida Correa Gontijo
16. Miguel Pereira Neto
17. Luiz Fernando Pacheco
18. Geraldo Prado
19. Hugo Leonardo
20 – Anderson Bezerra Leite
21 -Pedro Estevam Serrano
22. Marcela Fleming S. Ortiz 
23. Izabella Hernandez Borges
24. Fernando Tristão Fernandes
25. Fernando Augusto Fernandes
24. Nilson Pires Vidal de Paiva 
26. Otávio Espires Bazaglia 
27. Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo 
28. Rafaela Azevedo de Otero 
29. Rodrigo José dos Santos Amaral 
30. José Rodolfo Juliano Bertolino 
31. Breno de Carvalho Monteiro 
32. Douglas de Souza Lemelle 
33. Guilherme Lobo Marchioni 
34. Raphael da S. Pitta Lopes
35. Ricardo José Gonçalves Barbosa
36. Cristina Lima dos Santos Magalhães
37. Renato Reis Aragão 
38. Fernando Tristão Fernandes 
39. Wagner Gusmão Reis Junior
40. Fernando Neisser
41. Margarida Lacombe
42.Flavio Crocce Caetano
43. Thiago M. Minagé
44. Magda Barros Biavaschi
45. Alamiro Velludo Salvador Netto
46. Jader Marques
47. Guilherme Battochio
48. Ana Amélia Camargos
49. Roberto Tardelli
50- Leonardo Isaac Yarochewsky
51 – Juliano Breda
52 – Laio Morais
53 – Vitor Marques
54 – Michel Saliba
55- Alberto Zacharias Toron
56 – Fabiano Silva dos Santos
57- Larissa Ramina
58 – Caio Leonardo
59 – Fabio Tofic
60 – Ritienne K Soglio
61 – Jessica Ailanda Dias da Silva
62- Cristiano Maronn 
63-Carmen Da Costa Barros
64. José Eduardo Martins Cardozo
65. Laís de Figueirêdo Lopes
66. Anna Candida Serrano
67. Margarete Gonçalves Pedroso
68.Maurides de Melo Ribeiro
69. Gisele Cittadino
70. Nelson Vicente Portela Pellegrino
71. Marcio Tenenbaum
72. Pedro Viana Martinez
73. Afonso Arantes de Paula
74. Fábio Gaspar
75. Marina Chaves Alves
76. Márcio Augusto Paixão                                                                                   77. Beatriz Vargas Ramos
78. Marcelo Nobre
79. Luis Guilherme Vieira
80. Luciana Worms
81. Alice Mieko Yamaguchi
82. Sergio Graziano
83. Fabio Delmanto
84. Paula Ravanelli Losada
85. Angelita da Rosa
86. Antonio Pedro Melchior
87. João Ricardo Dornelles
88. José Augusto Rodrigues Jr.
89. Luzia Paula Cantal.
90. Simone Haidamus
91. Reinaldo Santos de Almeida
92. Gabriel Sampaio
93. Alfredo Attié Jr
94. Helio Freitas Carvalho Silveira
95. Verônica Sterman
96. Lúcia Rincon
97. Aroldo Joaquim Camilo Filho
98. José Francisco Siqueira Neto
99. Alberto Siva Franco
100. Rafael de Souza Lira
101. Vicente Cândido 
102. Maria Amália G G Neves Cândido
103. Roberto Parahyba de Arruda Pinto
104. Alessandra Camarano Martins
105. Gabriela Araujo
106. Estela Aranha
107. José Carlos Alves
108. Maria Claudia Bucchianeri
109. Rafael T. Favetti
110. Lenio Luiz Streck
111. Pierpaolo Cruz Bottini
112. Aury Lopes Junior
113. Mauro de Azevedo Menezes
114. Rafael Faria
115. Glauter Del Nero
116. Marcia Pelegrini
117. Pietro Alarcon
118. Glauco Pereira dos Santos
119. Paulo Teixeira
120. Daniel Zaclis
121. Walfrido Warde

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