Protegido por liminar

TRF-2 nega recurso de Garotinho e mantém condenação por formação de quadrilha

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4 de dezembro de 2018, 17h17

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou, nesta terça-feira (4/12), embargos de declaração do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e manteve sua condenação a 4 anos e 6 meses de prisão.

Porém, o político não pode ser detido, já que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus preventivo que impede sua prisão até o trânsito em julgado do processo.

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Garotinho tentou se candidatar ao governo do Rio, mas foi declarado inelegível. 

Em setembro deste ano, por unanimidade, o TRF-2 manteve a condenação do ex-governador e aumentou sua pena para 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Em 2010, Garotinho foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas. O objetivo seria beneficiar Rogério de Andrade na exploração de máquinas caça-níqueis. Em troca, Garotinho receberia propina.

Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos “inhos”. O principal criminoso adversário de Rogério Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais. Com informações da Agência Brasil.

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