Danos a terceiros

SC deve indenizar família de vítima de bala perdida durante ação policial, decide TJ

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4 de dezembro de 2018, 7h44

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o estado a indenizar, por danos morais, familiares de um homem morto por bala perdida durante ação da Polícia Militar no município de Criciúma.

O governo catarinense pedia a reforma da sentença de primeiro grau, sustentando que a PM agiu no “exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa”, porque estaria numa ação repressiva estatal contra atos criminosos. Com isso, deveria ser afastada sua responsabilidade pela morte do homem.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que essa seria uma "tese insubsistente" e que os argumentos não poderiam ser acolhidos porque o laudo pericial apontou que a morte foi causada por disparo da arma de fogo de um agente da administração pública.

De acordo com o magistrado, mesmo diante da inocorrência de abusos na atividade policial, há precedentes firmados no sentido de que cabe ao ente público responder por danos causados a terceiros.

O colegiado seguiu o voto do relator, considerando como “inarredável o dever do Estado em reparar o abalo anímico causado aos familiares, pelo ato praticado por preposto estatal durante ação policial militar, que acabou resultando no falecimento da vítima”.

Por unanimidade, a turma decidiu que os autores da ação (filho, mãe e irmã da vítima) receberão R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Além disso, devem receber pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o homem completaria 65 anos.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Processo 0304424-16.2017.8.24.0020

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