Tratamento discriminatório

Rede questiona regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos

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4 de dezembro de 2018, 13h25

A Rede Sustentabilidade está questionando no Supremo Tribunal Federal o trecho de lei que impede a fusão ou a incorporação de legendas criadas há menos de cinco anos. A matéria é objeto de ação direta de inconstitucionalidade que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A legenda afirma que os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 – estarão afastados de um direito constitucional de se reorganizar. A regra questionada foi introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

“Estabelecer mecanismo temporal que inviabilize a fusão dos novos partidos, em especial, quando há o surgimento de uma norma estabelecendo uma cláusula de desempenho (EC 97/2017), tornando impossível a reorganização das legendas que não alcançaram esta cláusula de desempenho, nada mais é que reduzir o pluralismo político em favor dos mais aquinhoados, reduzindo o pluralismo político elevado à cláusula pétrea da Constituição Federal”, argumenta.

O partido pede a concessão de liminar para afastar a exigência do quinquênio previsto na norma. Aponta a existência de risco de danos às legendas minoritárias que seriam afastadas do processo político-deliberativo. No mérito, pede o afastamento definitivo da exigência temporal prevista no parágrafo 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6044

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